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Lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido | Portaria n.º 206/2026/1

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05 mai. 2026 Portugal 2 min de leitura

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Foi publicada hoje, no Diário da República, a Portaria n.º 206/2026/1, que aprova a lista dos dispositivos médicos de uso único cujo reprocessamento é proibido em território nacional. 

 O diploma clarifica, para efeitos de prática clínica e de conformidade regulatória, quais os dispositivos que não podem ser novamente processados após a utilização, por razões de segurança do doente e de prevenção de riscos técnicos e clínicos. 

 A medida enquadra-se no regime do Decreto-Lei n.º 29/2024 e do Regulamento (UE) 2017/745, sendo particularmente relevante para hospitais, centros hospitalares, outras entidades prestadoras de cuidados de saúde e entidades subcontratadas que trabalhem com dispositivos de uso único. 

 Entre os dispositivos abrangidos pela proibição contam-se, por exemplo, os que emitem radiações, os utilizados na administração de medicamentos citostáticos ou radiofármacos, os que incorporam substâncias medicamentosas, os destinados a procedimentos invasivos do sistema nervoso central, olhos ou glândula pituitária, os implantáveis, bem como os dispositivos com baterias não substituíveis, com armazenamento interno de dados essencial, ou com lâminas, brocas ou outros componentes de desgaste. A lista inclui ainda dispositivos feitos por medida e alguns dispositivos usados em doentes com patologia neurológica de origem desconhecida. 

 A portaria entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 6 de maio de 2026, e admite a revisão da lista sempre que a evolução técnica, científica ou clínica o justifique. 

Para mais informações, poderá consultar a Portaria n.º 206/2026/1 na íntegra aqui.

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