Destacamos uma das medidas publicadas no Decreto-Lei n.º 113/2023, de 30 de novembro, que estabelece um incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração (que estejam a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses), que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos do trabalho.
Os desempregados de longa duração poderão beneficiar desta medida, após 12 meses de concessão do subsídio de desemprego, desde que:
a) Aceitem oferta de emprego apresentada pelos serviços públicos competentes na área do emprego e formação profissional ou obtenham colocação pelos próprios meios com celebração de contrato de trabalho a tempo completo numa das seguintes modalidades:
a. Sem termo;
b. A termo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
c. A termo incerto desde que com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
b) A retribuição do trabalho por conta de outrem seja igual ou inferior à remuneração de referência do subsídio de desemprego.
O montante do subsídio de desemprego a atribuir aos beneficiários depende da modalidade do contrato de trabalho celebrado, nos seguintes termos:
a) Contratos de trabalho sem termo:
a. 65 % entre o 13.º e o 18.º mês;
b. 45 % entre o 19.º e o 24.º mês;
c. 25 % entre o 25.º mês e o final do período de concessão;
b) Contratos de trabalho a termo certo ou incerto: 25 % entre o 13.º mês e o final do período de concessão do subsídio de desemprego para contratos a termo com duração inicial superior a 12 meses de duração inicial;
c) Aos contratos de trabalho a termo certo ou incerto convertidos em contratos sem termo aplica-se o disposto na alínea a), com efeitos a partir do mês seguinte à data da respetiva conversão.
Esta medida vigorará entre os dias 01.12.2023 e 31.12.2026.