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Newsletter 28 jan. 2026 · Portugal

União Europeia e Brasil adotam decisão de adequação mútua em matéria de proteção de dados pessoais

3 min de leitura

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No dia 27 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia anunciou a adoção de uma decisão de adequação mútua com o Brasil, reconhecendo que os respetivos níveis de proteção de dados pessoais são essencialmente equivalentes.

Através desta decisão — precedida de parecer favorável do Comité Europeu para a Proteção de Dados e da aprovação dos Estados-Membros da União Europeia, no âmbito do procedimento de comitologia — a Comissão Europeia reconhece formalmente que o enquadramento legislativo brasileiro em matéria de proteção de dados assegura garantias comparáveis às previstas no ordenamento jurídico da União Europeia, oferecendo um nível de proteção adequado aos consumidores e cidadãos.

Este reconhecimento constitui um marco relevante no aprofundamento das relações euro-brasileiras e representa um impulso significativo ao comércio digital entre ambas as jurisdições. As decisões de adequação contribuem para a redução de custos de conformidade e para o reforço da segurança jurídica e da estabilidade, beneficiando tanto as empresas europeias já estabelecidas no Brasil como as empresas brasileiras que pretendam expandir-se para o mercado da União Europeia.

Recordamos que, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (“RGPD”), compete à Comissão Europeia determinar se um país terceiro ou uma organização internacional assegura um nível de proteção de dados pessoais considerado adequado.

Uma vez reconhecido esse nível de adequação, a transferência de dados pessoais para o país terceiro ou organização internacional em causa pode ser realizada sem necessidade de autorização específica ou da adoção de mecanismos adicionais de transferência. Na ausência de tal decisão, os responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes apenas podem proceder à transferência de dados pessoais mediante a prestação de garantias adequadas e desde que sejam assegurados aos titulares dos dados direitos oponíveis e vias de recurso jurídico eficazes, nos termos do artigo 46.º do RGPD.

A Comissão Europeia procederá à reavaliação do funcionamento da presente decisão de adequação após um período de quatro anos.

As decisões de adequação atualmente em vigor adotadas pela Comissão Europeia encontram-se disponíveis no website oficial da Comissão Europeia, acessível através do respetivo link.

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