Foi publicada ontem no Diário da República, a Portaria nº 336/2025/1, que cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem). Esta medida surge como resposta ao elevado desemprego jovem em Portugal, visando promover a reintegração célere de jovens no mercado de trabalho, reduzir a duração do desemprego e racionalizar a despesa pública com prestações sociais.
O elevado desemprego jovem tem sido um dos principais desafios do mercado de trabalho nacional. Entre 2020 e 2024, a taxa média de desemprego jovem em Portugal foi de 21,44%, bastante acima da média da União Europeia. Apesar de uma ligeira melhoria em 2025, persistem dificuldades na integração sustentável dos jovens no mercado de trabalho.
O incentivo destina-se a jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) antes da publicação da portaria.
Para aceder ao apoio, o jovem deve celebrar um contrato de trabalho:
- Após a entrada em vigor da portaria;
- A tempo completo;
- Com duração igual ou superior a seis meses;
- Com entidades com atividade registada em Portugal continental e que cumpram a legislação laboral.
O apoio consiste num valor mensal correspondente a 35% do valor do subsídio de desemprego, para contratos sem termo e 25% do valor do subsídio de desemprego, para contratos a termo certo ou incerto, e é concedido durante o período remanescente do subsídio de desemprego ou durante a duração do contrato, se este for inferior. Cada jovem só pode beneficiar uma vez deste apoio.
Os beneficiários devem manter o contrato pelo período mínimo exigido e cumprir todas as condições durante o apoio, sob pena de terem de devolver o valor recebido.
Esta medida pretende incentivar a procura ativa de emprego por parte dos jovens e acelerar a reintegração profissional dos mesmos, compensando financeiramente quem regressa ao mercado de trabalho antes do fim do subsídio de desemprego, promovendo assim a sua integração e reduzindo o peso das prestações sociais no orçamento público.
O apoio é cumulável com outros incentivos à contratação e com isenções de contribuições para a segurança social previstas em legislação específica.
A medida entra em vigor no dia seguinte à publicação da portaria e vigora até 30 de junho de 2026.
Para mais informações sobre a Portaria nº 336/2025/1, a mesma pode ser consultada aqui.