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Meet the Law - África Lusófona | Angola

Novo Aviso do BNA Dispensando de Licenciamento Operações de Capitais

Através do Aviso 14/2022, de 5 de Julho, o BNA delega competência aos bancos comerciais, para realizarem operações de capitais, sem necessidade de licenciamento prévio, para pessoas colectivas residentes cambiais.

São operações de capitais, por exemplo, concessão e reembolso de empréstimos e subscrição e compra e venda de acções, entre outras.

Os bancos comerciais só podem executar operações cambiais ordenadas por clientes que tenham os processos de abertura de conta completos e autorizados. Tendo também que assegurar a obtenção de todos os elementos necessários para um conhecimento integral dos seus clientes, e informação financeira adicional, adequada às características de cada cliente.

Os bancos comerciais têm também o dever de procederem a avaliação rigorosa das operações cambiais solicitadas pelos seus clientes, adoptando os procedimentos necessários para assegurar a sua legitimidade.


Dever de Informação
As informações sobre as operações cambiais realizadas pelas entidades autorizadas devem ser reportadas ao BNA, nos termos que este vier a definir em normativo específico.

Repatriamento de Lucros e Dividendos
Os lucros ou dividendos distribuídos, bem como o valor do desinvestimento decorrentes de investimentos realizados no exterior por pessoas colectivas residentes cambiais devem ser repatriados, a crédito de uma conta bancária domiciliada num banco comercial sedeado no país em até 60 dias, contados a partir da data de pagamento dos mesmos.

Autores

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Maria Figueiredo
Counsel
Lisbon
Retrato deCássia da Silva
Cássia Silva
Retrato deAlberto Galhardo Simões
Alberto Galhardo Simões
Sócio
Lisbon
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Silvino Domingos
Sócio
Luanda
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