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Meet The Law - Angola: Orçamento do Estado para 2023

1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

A importação de bens para fins filantrópicos, ou para atenuar os efeitos de calamidades naturais e de saúde pública, desde que reconhecidos pela AGT, continua a estar isenta de IVA.

Mantêm-se excluídos do âmbito de aplicação do IVA os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios igual ou inferior a Kz 10.000.000,00 (dez milhões de Kwanzas), incluindo agora especificamente sujeitos passivos afectos à indústria transformadora.

Foi incluído um esclarecimento na norma de incidência do Regime Simplificado de IVA – apenas é aplicável a sujeitos passivos com um volume de negócios ou de importações superior a Kz 10.000.000,00 (dez milhões de Kwanzas) e inferior a Kz 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de Kwanzas).

Os reembolsos de IVA a sujeitos passivos do regime simplificado serão concedidos em certificado fiscal.

O OGE2023 passa a sujeitar todas as operações isentas (incluindo as que conferem direito à dedução) ao pagamento de Imposto de Selo à taxa de 7% sobre o recibo de quitação, com exceção dos serviços de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional e locação de imóveis, aos quais se aplica o regime geral.

O regime especial de retenção de IVA á taxa de 2,5% sobre os recebimentos obtidos nos terminais de pagamento automáticos não é mantido para 2023.

Sujeitos passivos que transitem do regime simplificado para o regime geral de IVA devem pagar IVA ainda à taxa de 7% no que respeita aos recebimentos das facturas emitidas ao abrigo do regime simplificado.

2. Alterações ao Código Aduaneiro

O OGE2023 procede à distribuição do produto da arrematação de mercadoria demorada ou abandonada, dando prevalência à seguinte ordem: (i) direitos e demais imposições aduaneiras que não tenham sido pagas; (ii) 10% das despesas de armazenagem; (iii) despesas de publicação em edital ou em portal; e (iv) despesas do processo.

Apenas prestadores de serviços de armazenagem com a situação tributária regularizada podem ter direito ao montante de 10%.

Sempre que o montante correspondente a 10% do valor da arrematação exceder o valor a suportar com as despesas de armazenagem da mercadoria arrematada, é reduzido o percentual até ao limite do montante devido.

3. Alterações à Pauta Aduaneira

O OGE2023 mantém as disposições e requisitos da dispensa do procedimento de despacho e do pagamento dos direitos aduaneiros e da taxa devida pela prestação de serviços das mercadorias expedidas pelos correios por intermédio de operadores de correio ou carga expresso, ou contidas na bagagem pessoal de viajantes.

A exportação de bens alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens de biossegurança passa a estar isenta do pagamento de direitos e imposições aduaneiras quando, para além do caso de ser efetuada por organismo do Estado, tenha como destino representações diplomáticas e consulares ou tenha em vista o apoio às comunidades angolanas no exterior.

4. Benefícios para os Operadores Económicos Autorizados (OEA)

O OGE2023, a par dos benefícios para os OEA certificados como Importadores e Exportadores (já instituído no OGE2022) passa a prever os seguintes benefícios para os OEA certificados como Despachantes Oficiais e Transitários:
(i) Redução do número de inspecções físicas e documentais;(ii) Tratamento prioritário caso seja seleccionado para inspecções físicas e documentais; (iii) Dispensa de apresentação de garantia nos processos de trânsito.

5. Imposto Especial de Jogo (IEJ)

O OGE2023 prevê que estão isentos do IEJ os prémios cujos valores sejam iguais ou inferiores a Kz: 200.000,00 (duzentos mil Kwanzas), excetuando-se as combinações aleatórias para promoções publicitárias, rifas, sorteios e concursos. O excedente é taxado a 10% quando se trate de jogos de fortuna ou azar, ou 20% quando se trate de jogos sociais.

O OGE2023 passa a prever que o IEJ sobre Jogos Bancados de Base Territorial deve ser liquidado em função de duas parcelas: (i) 1,1% ou 2,2% sobre o Capital em Giro Inicial consoante se trate de bancas simples ou bancas duplas; (ii) 25% sobre a receita bruta das bancas.

O OGE2023 define ainda o Capital em Giro Inicial mínimo consoante se trate de mesa de sala de jogo (simples – Kz 500.000 – ou duplo (VIP) – Kz 1.000.000) ou de máquinas automáticas em salas de jogo (simples – Kz 150.000 – ou duplo (VIP) – Kz 500.000).

Sobre a receita bruta e comissões das entidades exploradoras, por cada uma das mesas e sessões de jogo, dos Jogos Não Bancados (territoriais ou online) incide uma taxa de 25%.

Finalmente, o OGE2023 dispõe que sobre a receita bruta exclusivamente resultante das apostas de jogos sociais, aplica-se a taxa de IEJ de 20% sobre as apostas desportivas de base territorial e de 25% sobre as apostas desportivas on-line.

6. Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho

O OGE2023 reduziu a taxa do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho para 6,5% sobre a matéria colectável dos contribuintes do Grupo C (pequenos comerciantes) desde que o volume de facturação de serviços não sujeitos a retenção na fonte em 2022 tenha sido igual ou inferior a Kz 10.000.000 (dez milhões de Kwanzas).

Se os contribuintes, independentemente do volume de faturação, possuírem contabilidade, ficam sujeitos às regras de apuramento da matéria colectável aplicável aos contribuintes do regime geral do Imposto Industrial, com as devidas alterações.

 

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