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Publicação 04 jul. 2023 · Portugal

Meet the Law - Direito do Trabalho & Fundo de Pensões

Programa AVANÇAR – Incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados e desempregados

3 min de leitura

Leia nesta página

Programa AVANÇAR – Incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados e desempregados

A Portaria n.º 187/2023, de 03 de julho de 2023, cria e regulamenta o programa AVANÇAR, que consiste num incentivo à contratação sem termo e a tempo completo de jovens qualificados, para garantir vínculos laborais mais estáveis e combater o desemprego.

Os incentivos contemplam, sumariamente, a atribuição dos seguintes apoios financeiros:

a) Ao empregador

     a. À contratação:

  1. 2023 e 2024 = 18 x o indexante dos apoios sociais (IAS) = € 8.647,74
  2. 2025 = 12 x IAS = € 5.765,16
  3. 2026 = 10 x IAS = € 4.804,30

     b. Ao pagamento de contribuições para a segurança social:

  1. Equivalente a ½ da contribuição a cargo do empregador, relativamente aos contratos apoiados durante o primeiro ano de vigência.

b) Aos trabalhadores

     b. À autonomização dos jovens

  1. Apoio de € 150,00 durante o primeiro ano de vigência do contrato apoiado, quando a retribuição base estabelecida no contrato não exceda 4 vezes a retribuição mínima mensal garantida (€ 3.040,00).

O programa prevê ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação de jovens com deficiências e incapacidades, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovens qualificados que estejam em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão.

Alguns dos principais requisitos para beneficiar do Programa AVANÇAR são:

a) Relativos ao empregador:

  1. Publicitação e registo da oferta de emprego no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa;
  2. Criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido pelo apoio.
  3. A provisão de formação profissional durante o período de apoio;

b) Relativos ao contrato:

  1. Celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  2. Remuneração com respeito do previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, se aplicável, sempre com um mínimo de retribuição base de € 1.330,00.

c) Relativos ao trabalhador:

  1. Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
  2. Qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
  3. Inscritos no IEFP, I.P., como desempregados.

A presente Portaria entra hoje, 4 de julho de 2023, em vigor.

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