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Meet the Law | Princípios gerais para criação e regulamentação de sandboxes regulatórias (Zonas Livres Tecnológicas)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril

27 abr. 2020 Portugal 3 min de leitura

Foi publicada no passado dia 21 de abril, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, que estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação de sandboxes regulatórias, batizadas como Zonas Livres Tecnológicas (“ZLT”).

Trata-se de um passo inicial e essencial para criar condições para a dinamização de novas tecnologias – desde a inteligência artificial ao blockchain, passando pela bio e nanotecnologia, Internet das Coisas, big data e rede 5 G – especialmente em setores regulados, como o setor financeiro ou da energia.

Esta resolução visa posicionar Portugal de forma definitiva como um país aberto à inovação e à experimentação e fomentar o desenvolvimento e teste de tecnologias emergentes e contempla as seguintes novidades:

Estabelecimento dos princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT
Na senda de primeiros passos já dados, é agora decidida uma abordagem em duas dimensões:

  • Estabelecimento dos princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLT, que permitam a elaboração de um quadro legislativo comum a todos os setores e que promova e facilite a realização de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias inovadoras; e
  • Análise setorial, nos setores regulados, em função das respetivas especificidades, da necessidade de criação de enquadramento próprios, designadamente flexibilizando o quadro regulatório aplicável no setor em causa, em termos a definir pelo Governo em articulação com as autoridades de supervisão de cada setor.

Prevê-se, assim, em primeiro lugar, o estabelecimento de um quadro geral e transversal para a experimentação de tecnologias inovatórias em Portugal, e, em segundo lugar, eventuais quadros setoriais que acautelem as necessidades específicas dos setores estratégicos e mais regulados.

O quadro legal e os quadros regulatórios a implementar devem orientar-se pelos seguintes princípios e objetivos:

  • Definição de um modelo regulatório que proporcione certeza legal e transparência;
  • Acautelamento de necessidades específicas dos vários setores da economia, em particular aqueles que são objeto de maior regulação;
  • A segurança de pessoas e bens, a proteção dos consumidores, o respeito pela privacidade e as regras de proteção de dados pessoais;
  •  A transparência e não-discriminação, valorizando projetos pioneiros e garantindo que as ZLT já constituídas são integradas na iniciativa;
  • A promoção da coesão territorial, assente na constituição de polos de inovação em zonas mais remotas ou periféricas;
  • A publicitação dos resultados;
  • A utilização ética e responsável das tecnologias;
  • A incorporação de requisitos de acessibilidade e usabilidade dos produtos e serviços como fatores críticos e de elegibilidade nas ZLT. 

A promoção e desenvolvimento de ZLT foi estabelecida como uma das prioridades no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital aprovado nesta mesma data, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020.

A promoção e coordenação das ZLT foram confiadas à Estrutura de Missão Portugal, que foi criada nesta mesma data, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, e tem um mandato de três anos.

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