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Meet the Law - Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021

Situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Na sequência da evolução da situação epidemiológica em Portugal e, sobretudo, nos restantes Estados-Membros da União Europeia, tem-se evidenciado um agravamento no que concerne ao número de novos casos diários da doença COVID-19.

Por conseguinte, o Conselho de Ministros em reunião mantida em 25 de novembro, declarou desde o dia 1 de dezembro de 2021 e até às 23:59h do dia 20 de março de 2022 a situação de calamidade em todo o território nacional continental, tendo, determinado a adoção de um conjunto de medidas, fundamentalmente assentes na prevenção da transmissão do vírus e que já se encontram em vigor, das quais destacamos as seguintes:

  • Obrigatoriedade do Regime de Teletrabalho

De forma a diminuir o impacto decorrente dos contactos previsíveis da época festiva que se aproxima, ficou definido que entre os dias 2 a 9 de janeiro de 2022 será obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.

Para além da referida obrigatoriedade, a adoção do regime de teletrabalho é ainda recomendável sempre que as funções em causa o permitam, em todo o território nacional.

  • Medidas de controlo de temperatura corporal

Podem ser realizadas medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho. Estas podem ser realizadas por um trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, sendo que o mesmo fica sujeito ao sigilo profissional.

Nos casos de recusa de medição da temperatura corporal ou apresentação de um resultado igual ou superior a 38º C, o acesso ao local de trabalho pode ser vedado. Neste segundo caso, a ausência do trabalhador no local de trabalho considera-se falta justificada.

Dar nota de que, não fica prejudicado o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com autorização expressa da mesma.

  • Obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de vacinação ou de teste laboratorial com resultado negativo

Passou, ainda, a ser obrigatória a apresentação de Certificado Digital COVID da UE; de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias; ou de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, no acesso a, nomeadamente:

  • Estabelecimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local;
  • Estabelecimentos de restauração e similares;
  • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares;
  • Bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança;
  • Eventos, incluindo os desportivos.

Ficam excluídos da apresentação de certificado ou de comprovativo de realização de teste negativo os trabalhadores dos respetivos espaços ou estabelecimentos.

Da publicação do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro

Damos ainda nota de que, tendo em consideração o período festivo e as implicações que o mesmo pode ter no âmbito da retoma das atividades letivas, não letivas e formativas, foi tomada a opção preventiva de se suspender, também entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial.

Neste seguimento, e com relevância para as matérias de foro laboral, destacamos que se consideram justificadas, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição (porquanto será assegurada a respetiva prestação social por parte da Segurança Social), as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência determinada para os dias 2 a 9 de janeiro de 2022.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deMargarida Rosenbusch
Margarida Rosenbusch
Associada Sénior
Lisbon
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deCarlota Jardim
Carlota Jardim
Associada
Funchal
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