Portugal - Declarações de sustentabilidade e greenwashing
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Quais são os três principais desenvolvimentos no seu País relativamente a alegações ecológicas e ao risco associado de greenwashing?
As alegações ecológicas têm suscitado atenção por parte do Regulador, de forma a evitar alegações publicitárias enganosas ou não fundamentadas que visem influenciar os consumidores. A este propósito, em Portugal, a Nova Agenda do Consumidor veio reconhecer a necessidade de promover um papel ativo do consumidor na transição ecológica. Não obstante, este papel é frequentemente prejudicado pelas assimetrias informativas entre consumidores e organizações e, por esta razão, também o Governo português tem procurado garantir que os consumidores têm acesso a informação verdadeira e fundamentada sobre a sustentabilidade dos produtos, métodos de produção e da pegada ambiental dos produtos e organizações
A publicidade enganosa no contexto publicitário poderá vir a ser considerada como uma violação ao Código da Publicidade (artigo 11.º), bem como, uma violação do Regulamento das Práticas Comerciais Desleais (artigos 3.º e 7.º), podendo desencadear investigações formais, a aplicação de sanções pecuniárias, sanções civis e responsabilidade criminal. Adicionalmente, de acordo com a Lei aplicável, a alegação falsa de que um produto é amigo do ambiente, sem qualquer prova, pode resultar na aplicação de coimas entre € 2.000 e os € 90.000, consoante estejam em causa:
- pessoas singulares, a coima será entre 2.000 euros e 7.500 euros;
- microempresas, será entre 3.000 euros e 11.500 euros
- pequenas empresas, entre 8.000 euros e 30.000 euros;
- médias empresas, entre 16.000 euros e 60.000 euros;
- grandes empresas, entre 24.000 euros e 90.000 euros.
Para além do referido, poderão ser aplicadas sanções adicionais em função da gravidade da infração e da culpa do infrator.
(i) Novas diretrizes emitidas pelo Regulador governamental
A Direcção-Geral do Consumidor (a “DGC”) é a entidade pública responsável pela definição e execução das políticas relacionadas com proteção dos consumidores e pela supervisão da atividade publicitária em Portugal. A qual tem vindo a desenvolver um trabalho de sensibilização e educação dos profissionais e dos consumidores nesta matéria.
Em conjunto com a Entidade da Auto-Regulação da Publicidade, a DGC publicou um extenso relatório sobre as práticas de greenwashing, publicado em Agosto de 2021. Este relatório consiste num guia explicativo sobre as práticas comerciais típicas das empresas que associam as suas marcas à sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que respeita às "alegações ambientais", com o objetivo de promover a adoção de boas práticas de consumo, conscientes e esclarecidas. O relatório apresenta orientações claras dirigidas aos operadores económicos tendo em vista a sua sensibilização para a adotar e promover adequadamente dos seus bens e serviços sempre que recorram alegações ambientais para que não induzam os consumidores em erro, evitando, assim, práticas de greenwashing. Por esta razão, os operadores devem optar por fazer afirmações verdadeiras, claras, precisas e relevantes, devidamente fundamentadas com base em factos científicos e verificáveis. Para além disso, este documento apresenta informação dirigida aos consumidores e centrada nas alegações ambientais utilizadas no contexto do marketing e na publicidade. Adicionalmente, e atentas as práticas internacionais nesta matéria, o relatório inclui uma "Check List" para avaliar a conformidade das alegações ambientais.
Por outro lado, o Código de Conduta sobre Auto-Regulação Publicitária e outras formas de Comunicação Comercial inclui também uma secção específica sobre Alegações Ambientais (Secção E), que estabelece um quadro orientador dirigido aos operadores económicos na apresentação de alegações ambientais em qualquer meio de comunicação.
Assim, as preocupações relativas à falta de uniformidade conceptual e aos possíveis mal-entendidos ou alegações ecológicas fraudulentas têm sido alvo de especial preocupação. Nomeadamente, no que concerne ao conceito de "plástico biodegradável", constante do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de Setembro, que transpôs parcialmente a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
(ii) Forte Pressão Pública
Temos vindo a assistir a uma crescente preocupação com a uniformização conceptual entre os vários Estados-Membros como referência ou base comum para legitimar as alegações ambientais. Consequentemente, este facto tem sido também enfatizado pelas organizações e autoridades portuguesas com a emissão de múltiplos avisos e pareceres com o intuito de alertar os consumidores sobre estas práticas.
Em 2021, a DGC instaurou pelo menos nove processos contraordenacionais contra empresas incumpridoras por comercializarem ou publicitarem produtos alegadamente sustentáveis ou ecológicos para atrair clientes ou criar uma imagem "verde", quando na realidade não o eram de facto.
Adicionalmente, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) tem também desempenhado um importante papel na identificação e denúncia de práticas das práticas de greenwashing perante a DGC.
(iii) Rótulos Ecológicos
Há uma crescente aceitação e promoção dos rótulos ecológicos para assegurar a veracidade das alegações do anunciante, particularmente em sectores ou indústrias específicas. Estes rótulos são geralmente atribuídos pelas autoridades nacionais e internacionais correspondentes uma vez concluído com êxito o processo de certificação, o que pode exigir o cumprimento de determinados requisitos e/ou o pagamento taxas.
No entanto, para assegurar a veracidade de um determinado rótulo ou logótipo, consumidores e empresários devem consultar a entidade nacional ou sectorial competente para tanto. Em todo o caso, a maioria das Autoridades Portuguesas tem facilitado o acesso e utilização dos rótulos aceites, disponibilizando, para o efeito, uma lista no respetivo website.