- Normas de execução do Orçamento do Estado para 2023 – Alterações ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho)
No passado dia 14 de julho foi publicado o Decreto-Lei n.º 54/2023 que, além de dar nova redação a algumas normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, procede à décima terceira alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP).
Relativamente ao regime aplicável à contratação pública, este diploma procede à eliminação dos limites objetivos às subempreitadas de obras públicas, com o intuito de garantir total harmonia com a Diretiva n.º 2014/24/UE.
Neste contexto, revogam-se os n.os 2 e 3 do artigo 383.º do CCP, que estabeleciam ser apenas possível subcontratar prestações objeto do contrato até 75% do valor da empreitada. Além disso, é alterada a redação da parte final do n.º 4 do artigo 385.º do CCP, passando este a remeter apenas para os limites subjetivos fixados nas alíneas do n.º 1 do artigo 383.º do CCP.
A par destas alterações, o artigo 6.º do diploma vem prorrogar o prazo de utilização de faturação não eletrónica até 31 de dezembro de 2023, para as micro e pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, alterando o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 54/2023 entrou em vigor no dia 15 de julho, e pode ser consultado aqui.
- Autorização Legislativa com vista à alteração do ETAF, CPPT, RGIT e DL n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (Lei n.º 34/2023, de 19 de julho)
No dia 19 de julho de 2023 foi publicada a Lei n.º 34/2023, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
De todas as alterações contidas na autorização legislativa, destacamos as seguintes:
- Harmonização das regras de formação dos coletivos de julgamento com as alterações efetuadas pela Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto;
- Criação do Tribunal Central Administrativo Centro (TCAC), com sede em Castelo Branco;
- Criação das subsecções administrativa comum, administrativa social e de contratos públicos e as subsecções tributária comum, de execução fiscal e de recursos contraordenacionais nos tribunais centrais administrativos, e, consequentemente, definição das respetivas competências e harmonização das normas do ETAF em conformidade com essa nova organização;
- Clarificação das competências dos juízos administrativos sociais nas matérias relativas a vínculos de emprego público, especificamente, as respeitantes ao exercício do poder disciplinar e efetivação de responsabilidade civil, e dos juízos de contratos públicos, concretizando os tipos contratuais abrangidos;
A autorização legislativa tem a duração de 180 dias e pode ser consultada aqui.