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Supremo decide que o Novo Banco é responsável pelo pagamento de indemnizações a clientes do BES apesar das decisões do Banco de Portugal

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3/6/2019

O Supremo Tribunal de Justiça deixou claro que a obrigação de restituir o valor depositado numa conta depósito a prazo, juros e restantes contrapartidas contratuais, por factos anteriores à Resolução do BES, recai sobre o Novo Banco, a instituição bancária que o Supremo vê como a sucessora nos direitos e obrigações do BES, mesmo quando o funcionário do banco tenha atuado com violação das suas obrigações, cfr. Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça de 30.04.2019, no âmbito do processo com o n.º 17566/16.6T8LSB.L1.S2. A decisão pode ser consultada aqui

O mais alto Tribunal clarificou que, de acordo com a medida de resolução do BES, os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão deste banco foram transferidos para o Novo Banco, com exceção apenas dos passivos ou elementos extrapatrimoniais que às 20.00 horas do dia 3.08.2014 fossem contingentes ou desconhecidos, ou seja, correspondessem a "responsabilidades ou contingências decorrentes de fraude ou da violação de disposições regulatórias, penais ou contraordenacionais".

Todavia, defende o Supremo, no caso de um depósito a prazo constituído junto do BES, o cliente depositante deve ser considerado como titular de um crédito sobre aquela instituição em valor equivalente ao depósito e juros contratuais vencidos e é sobre a instituição bancária que recai o risco de extravio ou dissipação desses montantes depositados até ao momento em que ocorra a restituição dos valores ao Cliente. Esse "extravio ou dissipação" não se enquadra em nenhuma das exceções contempladas da medida de resolução do BES.

Assim, o crédito do cliente transmitiu-se para o Novo Banco e é esta entidade que o deve honrar, concluiu o Supremo Tribunal de Justiça, perfilhando um entendimento restrito das decisões do Banco de Portugal que determinaram a não transmissão de obrigações contingentes do BES para o Novo Banco, excluindo do âmbito destas decisões os casos em que os clientes eram já previamente titulares de posições creditícias não contestadas sobre o BES antes da data da respetiva resolução.

Autores

Retrato deAndrea Baptista
Andrea Baptista
Associada Sénior
Lisbon
Teresa Ferrão