O Supremo Tribunal de Justiça deixou claro que a obrigação de restituir o valor depositado numa conta depósito a prazo, juros e restantes contrapartidas contratuais, por factos anteriores à Resolução do BES, recai sobre o Novo Banco, a instituição bancária que o Supremo vê como a sucessora nos direitos e obrigações do BES, mesmo quando o funcionário do banco tenha atuado com violação das suas obrigações, cfr. Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça de 30.04.2019, no âmbito do processo com o n.º 17566/16.6T8LSB.L1.S2. A decisão pode ser consultada aqui
O mais alto Tribunal clarificou que, de acordo com a medida de resolução do BES, os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão deste banco foram transferidos para o Novo Banco, com exceção apenas dos passivos ou elementos extrapatrimoniais que às 20.00 horas do dia 3.08.2014 fossem contingentes ou desconhecidos, ou seja, correspondessem a "responsabilidades ou contingências decorrentes de fraude ou da violação de disposições regulatórias, penais ou contraordenacionais".
Todavia, defende o Supremo, no caso de um depósito a prazo constituído junto do BES, o cliente depositante deve ser considerado como titular de um crédito sobre aquela instituição em valor equivalente ao depósito e juros contratuais vencidos e é sobre a instituição bancária que recai o risco de extravio ou dissipação desses montantes depositados até ao momento em que ocorra a restituição dos valores ao Cliente. Esse "extravio ou dissipação" não se enquadra em nenhuma das exceções contempladas da medida de resolução do BES.
Assim, o crédito do cliente transmitiu-se para o Novo Banco e é esta entidade que o deve honrar, concluiu o Supremo Tribunal de Justiça, perfilhando um entendimento restrito das decisões do Banco de Portugal que determinaram a não transmissão de obrigações contingentes do BES para o Novo Banco, excluindo do âmbito destas decisões os casos em que os clientes eram já previamente titulares de posições creditícias não contestadas sobre o BES antes da data da respetiva resolução.
Os Cookies de Redes Sociais recolhem informação acerca das partilhas de conteúdos do nosso website feitas por si através das ferramentas de redes sociais ou análises que visam compreender as suas pesquisas entre as ferramentas de redes sociais, as nossas campanhas de redes sociais e o nosso website. Fazemo-lo de forma a otimizar o misto de canais de forma a lhe podermos dar o nosso conteúdo. Os detalhes relativos às ferramentas em uso estão nas nossas Politicas de Privacidade.