Foi publicado hoje no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva (UE) 2025/1892 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de setembro de 2025, que procede à alteração da Diretiva 2008/98/CE, de 19 de novembro de 2008 (Diretiva Quadro de Resíduos).
A nova Diretiva altera a Diretiva Quadro de Resíduos, alinhando-a com as metas definidas pela Comissão Europeia nos Comunicados de 11 de dezembro de 2019 (“Pacto Ecológico Europeu”) e de 30 de março de 2022 (“Estratégia da UE em prol da Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis”) que apelam a uma maior aceleração da União e dos Estados Membros em matéria de sustentabilidade ambiental, em especial no setor têxtil e alimentar.
A Diretiva agora publicada introduz, entre outras, as seguintes alterações:
- Estabelece um regime de responsabilidade alargada do produtor relativamente a têxteis e calçado que deverá ser introduzido pelos Estados Membros até 17 de abril de 2028 (Artigo 22.º-A);
- Criação de um registo obrigatório de produtores de produtos têxteis, a fim de controlar a conformidade desses produtores com o regime de responsabilidade alargada do produtor (Artigo 22.º-B).
- Impõe que os Estados-membros assegurem que as organizações competentes em matéria de responsabilidade do produtor estabeleçam um sistema de recolha seletiva para os resíduos têxteis (Artigo 22.º-C); e
- Em matéria de resíduos alimentares, estabelece metas a cumprir pelos Estados Membros até 2030 em matéria de redução de resíduos alimentares (Artigo 9.º-A).
Os Estados Membros deverão adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Diretiva até 17 de junho de 2027.
Para mais informações sobre a Diretiva 2025/1892, a mesmo pode ser consultado aqui.