Foi publicado no passado dia 26 de fevereiro, o Despacho n.º 2516-A/2026 (“Despacho”), que procede à harmonização das condições aplicáveis no âmbito dos diferentes procedimentos excecionais em Zonas de Grande Procura (“ZGP”).
Em concreto, e com o objetivo de assegurar maior previsibilidade e segurança jurídica nos procedimentos relativos às ZGP, o Despacho veio prever a obrigação do Operador de Rede (“OR”) notificar o titular da capacidade atribuída quanto a determinados eventos relevantes designadamente: (i) do início do período de calendarização da capacidade atribuída no âmbito do procedimento excecional; (ii) da impossibilidade de solicitar alteração da calendarização, por caducidade desse direito (iii) da possibilidade de desistência da capacidade atribuída na respetiva fase, sendo tal desistência considerada incumprimento definitivo, com execução proporcional da caução (cfr. alíneas a) a c) do n.º 1 do Despacho).
Adicionalmente e no cumprimento do dever de informação, o OR deve igualmente comunicar à Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) os motivos invocados pelos titulares de capacidade para a não ligação por responsabilidade do OR, fornecendo evidências desse incumprimento, cabendo a esta apreciar tais motivos e elementos probatórios, decidindo sobre a eventual imputabilidade ao Estado português, na qualidade de concedente, sempre que se conclua que os fundamentos da não ligação são exclusivamente imputáveis ao Sistema Elétrico Nacional (cfr. n.ºs 6 e 7 do presente Despacho).
Por fim, estabelece ainda o Despacho que o titular da capacidade atribuída pode requerer à DGEG a mudança do projeto, desde que, no respetivo procedimento, nenhum interessado tenha ficado sem capacidade atribuída. Recebido o pedido do titular, a DGEG solicita parecer aos operadores da Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”), que se pronunciam no prazo de 20 dias úteis, dispondo a DGEG de 10 dias úteis para decidir, contados da data de receção dos referidos pareceres (cfr. n.ºs 8 a 10 do presente Despacho).
O presente Despacho entrou em vigor no dia 27 de fevereiro de 2026.
Para mais informações pode consultar o texto integral do Despacho n.º 2516-A/2026, de 26 de fevereiro aqui.