JOGOS ONLINE: PROJETOS DE ALTERAÇÃO AOS REGULAMENTOS N.º 828/2015 E N.º 903-A/2015 EM CONSULTA PÚBLICA
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Por deliberações da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P., de 19 de dezembro de 2025 e de 2 de janeiro de 2026, foram aprovados, respetivamente, os projetos de alteração ao Regulamento n.º 828/2015 (regras de execução das máquinas de jogo online) e ao Regulamento n.º 903-A/2015 (regras de execução das apostas desportivas à cota online).
Estes projetos enquadram-se no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) e visam atualizar e clarificar regras, acompanhando a evolução do mercado e assegurando a aplicação uniforme por todas as entidades exploradoras.
Principais alterações — Máquinas de jogo online (Regulamento n.º 828/2015)
O projeto de alteração ao Regulamento n.º 828/2015 introduz e regula novas funcionalidades nas máquinas de jogo online, alinhadas com práticas observadas noutras jurisdições europeias, reforçando simultaneamente as salvaguardas de jogo responsável.
Em concreto, passam a constar do regulamento as definições e requisitos aplicáveis à “compra de bónus” e ao “reforço do valor da aposta” (bet boost).
A definição de “compra de bónus” é incorporada na Regra 3, assegurando que o jogador mantém sempre a possibilidade de não utilizar a funcionalidade. Em complemento, são aditadas as Regras 9-A e 9-B, que estabelecem requisitos operacionais e de proteção do jogador, designadamente: limites máximos por jogada (até 4 vezes a aposta mínima ou a aposta selecionada), máximo de duas compras de bónus por sessão com confirmação expressa, e, para o bet boost, limite de aumento de 50% sobre o valor base, aplicável apenas a apostas com limite máximo de €10 e ativável, no máximo, em quatro jogadas consecutivas, com exibição clara da alteração de probabilidade e valor.
O projeto confirma a submissão a consulta pública, nos termos abaixo descritos.
Principais alterações — Apostas desportivas à cota online (Regulamento n.º 903-A/2015)
O projeto de alteração ao Regulamento n.º 903-A/2015 visa permitir novos tipos de apostas e funcionalidades, clarificar regras cuja aplicação suscitava dúvidas e harmonizar, de forma transversal, regras específicas já aprovadas em algumas entidades exploradoras. O objetivo é adaptar o quadro regulatório à evolução do mercado e promover uniformidade na sua aplicação.
Entre as alterações propostas ao Regulamento, destacam-se a atualização de definições e a inclusão de novas funcionalidades, como a “aposta desportiva à cota personalizada (bet builder)” e a “resolução antecipada de uma aposta (cash out)”, bem como a estruturação dos tipos de aposta (simples, múltipla, combinada, personalizada) e o respetivo regime de cotas e prémios.
São ainda aditadas regras específicas para: cálculo das cotas em combinadas e múltiplas (8-A, 9-B), particularidades das personalizadas (9-A), determinação de prémios (10-A), fixação do momento de estabelecimento da aposta e disponibilização de cash out (17-A, 17-B), e tratamento de anulações parciais (21-A). Paralelamente, prevê-se a revogação de determinadas regras, a republicação do anexo e a entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação.
O projeto confirma a submissão a consulta pública, nos termos abaixo descritos.
Consulta pública — apresentação de contributos
No prazo de 20 dias úteis, a contar de 27.01.2026, inclusive, os interessados poderão apresentar contributos para sugestoes.rjo@turismodeportugal.pt.