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Meet the Law | Código do Imposto Industrial

Foi recentemente publicada a Lei n.º 26/20, de 20 de julho que alterou o Código do Imposto Industrial. Salientamos as alterações mais relevantes:

•    Redução de taxa de imposto - Redução da taxa geral de tributação de 30% para 25% e de 15% para 10% nas atividades agrícolas, aquícolas, apícolas, avícolas, pecuárias, piscatórias e silvícolas;
•    Taxa de imposto para Banca, Seguros e Operadoras de Telecomunicações - Aumento da taxa de imposto para 35% nas atividades do sector bancário e de seguros e ainda para as operadoras de telecomunicações;
•    Aumento taxa retenção na fonte - A taxa de retenção na fonte aplicável a serviços prestados por entidades não residentes sobe de 6.5% para 15%;
•    Eliminação do Grupo B e introdução de um regime simplificado - O Código de Imposto Industrial passa a prever um regime geral e um regime simplificado de tributação (empresas com volume de negócios ou operações de importação igual ou inferior a 250.000 USD;
•    Reporte de prejuízos - Aumento do prazo de reporte dos prejuízos fiscais para 5 anos (anteriormente 3 anos);
•    Utilização do crédito por retenção na fonte - Eliminação do prazo limite de 5 anos para o reporte do crédito de pagamentos provisórios de Imposto Industrial;
•    Novas regras para apuramento imposto provisório - Alteração das regras de apuramento do imposto provisório de 2% (passará a prever igualmente os serviços prestados que se encontram expressamente excluídos do regime da retenção na fonte);

As alterações entrarão em vigor no próximo dia 19 de agosto de 2020.

Em colaboração com: FTL Advogados
FTL Advogados é o correspondente local da CMS Rui Pena & Arnaut.

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Alberto Galhardo Simões
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Tiago Machado Graça
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