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Meet the Law | Transposição da DAC 6

Lei n.º 26/2020, de 20 de julho

Foi finalmente publicada a lei (“Lei n.º 26/2020”) que vem transpor para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018 (conhecida por “DAC 6”), estabelecendo assim a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos com relevância fiscal e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro (que estabelecia já deveres de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de esquemas de planeamento fiscal abusivo).

O presente diploma apresenta como principal desvio da DAC 6 o facto de se aplicar não apenas a mecanismos transfronteiriços, mas também a mecanismos internos. A este respeito, importa sublinhar que os mecanismos internos ficam sujeitos a algumas regras específicas, nomeadamente no que respeita aos impostos abrangidos, características-chave (hallmarks) a que estão sujeitos, e (não) sujeição ao regime transitório.

Adicionalmente, o regime ora publicado apresenta ainda particularidades (ou antes, uma mecânica própria) no que respeita às obrigações de reporte de mecanismos em que intervenham intermediários sujeitos a dever de sigilo, legal ou contratual (os quais têm apenas uma obrigação subsidiária de reporte, sendo a obrigação primária do contribuinte relevante). Neste casos, cabe ao intermediário informar o contribuinte relevante de que este deve reportar determinado mecanismo e, apenas caso o contribuinte relevante não proceda ao cumprimento da obrigação de reporte, passa a recair sobre o intermediário a obrigação legal de reporte (independentemente do dever de sigilo, legal ou contratual, a que esteja sujeito).

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (i.e., no dia 22 de julho de 2020) e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2020, sem prejuízo do regime transitório previsto, nos termos do qual estão ainda sujeitos a obrigação de reporte os mecanismos transfronteiriços cujo primeiro passo da sua aplicação tenha ocorrido após 25 de junho de 2018.

Apresar de a Lei n.º 26/2020 não refletir ainda o adiamento dos prazos de reporte e troca de informações (em linha com a opção conferida aos Estado-Membros), espera-se que no decurso dos próximos dias venha a ser publicado o adiamento de tais prazos por um período de seis meses.

 

Autores

Retrato dePatrick Dewerbe
Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
Susana Goncalves