Mónica Santos Costa, Counsel de Direito Fiscal, da CMS Portugal, analisa, em artigo de opinião no Funds People, as alterações introduzidas pelo Mais Habitação, no que concerne às Mais-valias imobiliárias e ao Regime do Reinvestimento.
Analisando o que ficou do Mais Habitação, com a recente aprovação da Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, a nossa fiscalista aborda os requisitos de acesso ao regime do reinvestimento, em sede de IRS, dos ganhos associados às operações imobiliárias, identificando as exigências que foram agora atenuadas (ou eliminadas) e as "janelas de oportunidade" que foram mantidas, tais como a possibilidade de se reinvestir, ainda que temporariamente, os ganhos associados à venda de habitações secundárias.