Está a terminar o período de 12 meses de implementação do Plano de Avaliação das Diferenças Remuneratórias (‘Plano'), sendo que findo o referido período tem de comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (‘ACT’) os resultados da implementação do Plano, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correção das diferenças remuneratórias não justificadas.
Se em fevereiro de 2023 recebeu uma notificação da ACT para apresentar o Plano e se apresentou o referido Plano em julho de 2023, esta informação é para si!
Recordamos que se presumem discriminatórias as diferenças remuneratórias que a entidade empregadora não justifique nos termos legais.
Não deixe passar o prazo! Caso necessite de aconselhamento não hesite em contactar a nossa equipa de Direito do Trabalho & Fundos de Pensões, a qual conta com advogados dedicados aos temas de sustentabilidade, como é o caso de igualdade salarial e de género.