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Meet the Law | COVID-19: Financiamento às Empresas (Linhas de Crédito Disponíveis)

A) LINHA DE CRÉDITO CAPITALIZAR 2018 - COVID-19 (ÂMBITO GERAL)
1. Em que consiste?
Linha de crédito para fazer face a necessidades de fundo de maneio e de tesouraria (e.g., pagamento de salários, aquisição de produtos e matérias-primas) de empresas cuja atividade tenha sido afetada pela COVID-19.

2. Quais os sectores económicos abrangidos?
Todos.

3. Como é operacionalizada?
Através das instituições bancárias, com garantias do Estado.

4. Qual é o montante total concedido ao abrigo desta linha de crédito?
EUR 400 Milhões.

5. Qual é o montante máximo por empresa?
EUR 3 Milhões, dos quais EUR 1,5 Milhões é o montante máximo na Dotação Fundo de Maneio e EUR 1,5 Milhões é o montante máximo na Dotação Plafond Tesouraria.

6. Quais são os destinatários?
Preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, ou e outras empresas localizadas em Portugal. Podem, igualmente beneficiar desta linha de crédito os:     

  • empresários em nome individual com contabilidade organizada e, ainda,
  • empresas sem 1 ano completo de atividade, sendo classificadas como escalão de risco C, e
  • grandes empresas que estejam pelo menos numa situação comparável à situação B-,em termos de avaliação de crédito (esta condição é comprovada pelo Banco).

7. Que condições devem os destinatários reunir? 

  • situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou no caso de terem uma situação líquida negativa no último balanço aprovado, com regularização em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação*; e
  • não terem incidentes não regularizados junto da Banca, à data de emissão da contratação, e terem a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.    

8. Quais os contactos institucionais disponíveis?   

 

B) LINHAS DE CRÉDITO ADICIONAIS (ÂMBITOS ESPECÍFICOS)
1. Em que consistem?
Quatro linhas de crédito adicionais destinadas aos sectores de atividade mais penalizados pelo impacto económico provocado pelo surto do Covid-19 (restauração, turismo e indústria).

2. Quais os sectores económicos abrangidos?

  • Restauração e similares;
  • Turismo - Agências de viagens; Animação; Organização de Eventos e similares;
  • Turismo - Empreendimentos e Alojamentos; e
  • Indústria - Têxtil, Vestuário, Calçado, Indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça.   

3. Como é operacionalizada?
Através das instituições bancárias, com garantias do Estado.

4. Qual é o montante total concedido ao abrigo destas linhas de crédito?
EUR 3 Mil Milhões, nos termos seguintes:

  • Restauração e Similares: EUR 600 Milhões;
  • Turismo - Agências de viagens; Animação; Organização de Eventos e similares: EUR 200 Milhões,
  • Turismo - Empreendimentos e Alojamentos: EUR 900 Milhões; e
  • Indústria - Têxtil, Vestuário, Calçado, Indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: EUR 1.300 Milhões.   

5. Qual é o montante máximo por empresa?

EUR 1,5 Milhões.

6. Quais são os destinatários?
Microempresas, pequenas e médias Empresas, small mid cap e mid cap, que não se encontrem em situação de empresa em dificuldades.

7. Que condições devem os destinatários reunir?

  • situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou situação líquida negativa regularizada em balanço intercalar aprovado até à data da operação ; ou independentemente da situação líquida, terem iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da candidatura;
  • não serem consideradas empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • não terem dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (exceto dívidas constituídas em março de 2020 que sejam ou tenham sido regularizadas até 30 de abril de 2020);
  • não terem incidentes não regularizados junta da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação; e
  • comprometerem-se a manter postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020 face a 1 de fevereiro de 2020.     

 8. Quais os contactos institucionais disponíveis?

 

C) LINHA DE APOIO À TESOURARIA DE MICROEMPRESAS DO SECTOR DO TURISMO
1. Em que consiste?
Financiamento (sem juros) à tesouraria de microempresas do setor do turismo cuja atividade tenha sido afetada pelo COVID-19.

2. Quais os sectores económicos abrangidos?
Turismo

3. Como é operacionalizada?
Através do Turismo de Portugal, I.P. (devendo ser prestada garantia - finança pessoal do sócio)

4. Qual é o montante total concedido ao abrigo desta linha de crédito?
EUR 60 Milhões.

5. Qual é o montante máximo por empresa?
EUR 750 mês/trabalhador existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020 por um período de três meses, com o limite máximo de EUR 20 Milhões.

6. Quais são os destinatários?
Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda EUR 2 Milhões, com certificação PME obtida no Portal do IAPMEI e com um dos seguintes CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294.

7. Que condições devem os destinatários reunir?

  • estarem licenciados e registados no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
  • não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade;
  • demonstrem que a atividade foi fortemente afetada pelo COVID-19;
  • terem situação contributiva regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal; e
  • não terem sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 anos anteriores à data da candidatura.  

 8. Quais os contactos institucionais disponíveis?

 

 

*Para este efeito, poderão ser efetuadas, dentro dos limites legalmente admissíveis, quaisquer operações de reestruturação societária destinadas a tornar positiva a situação líquida da empresa.

Autores

Retrato dePatrick Dewerbe
Patrick Dewerbe
Sócio
Lisbon
Retrato deNuno Figueirôa Santos
Nuno Figueirôa Santos
Sócio
Lisbon