Foi recentemente publicado em Diário da República, a Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, que aprova a Lei de Bases do Clima.
Os principais destaques quanto às bases da política do clima encontram-se de seguidas elencadas:
Princípios gerais
A presente lei de bases reconhece a situação de emergência climática.
Direitos e deveres climáticos
O Governo criou um portal da ação climática público, gratuito e acessível, de forma a permitir os cidadãos a participar na ação climática, sobre tópicos como as emissões de gases de efeitos de estuda, progresso das metas nacionais, fontes de financiamento disponíveis, entre outros.
Governação da política do clima
- Criação do Conselho para a Ação Climática, um órgão especializado, que tem como função a elaboração de estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e a legislação relacionada.
- Obrigação dos Municípios procederem à aprovação no prazo de 24 meses a partir da entrada em vigor da presente lei, de um plano municipal de ação climática.
- As comissões de coordenação e desenvolvimento regional devem elaborar, no prazo de 24 meses a partir da entrada em vigor da presente lei, um plano regional de ação climática.
Instrumentos de planeamento e avaliação
- O Governo deverá elaborar e apresentar na Assembleia da República uma estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), a vigorar por um período de 10 anos.
- O Governo deverá desenvolver e aprova, de cinco em cinco anos, planos setoriais de adaptação às alterações climáticas.
Instrumentos económicos e financeiros
- O Governo deverá criar e implementar uma categoria de deduções fiscais – IRS Verde – que beneficie os sujeitos passivos que adquiram, consumam ou utilizem bens e serviços ambientalmente sustentáveis.
- Deverá também ser assegurada a existência, de um instrumento financeiro que tenha por finalidade apoiar políticas climáticas, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais.
- Os agentes e as instituições públicas e privadas, nas suas decisões de financiamento deverão passar a ter conta o risco climático e o impacte climático. A não consideração do risco climático e do impacte climático no curto, médio e longo prazo será considerada uma violação dos deveres fiduciários.
Instrumentos de política setorial do clima
- O Estado deverá incentivar a descarbonização do sistema electroprodutor, assegurando: (i) a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis; (ii) a proibição da utilização de carvão para a produção de energia elétrica, a partir de 2021; e (iii) a proibição da utilização de gás natural de origem fóssil para a produção de energia elétrica, a partir de 2040, desde que assegurada a segurança do abastecimento.
- O Estado assegurará o desenvolvimento das redes de transporte e de distribuição elétrica, nas diversas modalidades de tensão elétrica, tendo em vista: (i) promover uma rede inteligente e eficiente, capaz de integrar a produção de eletricidade a partir de fontes crescentemente renováveis e soluções de armazenamento e de gestão da procura; (ii) racionalizar os custos de acesso às redes; e (iii) disponibilizar de forma racional a capacidade de injetar na rede elétrica a produção de eletricidade a partir de fontes renováveis.
- O Estado desenvolverá uma rede de transportes públicos que integre tendencialmente veículos de emissões reduzidas ou sem emissões, com o objetivo de reduzir as emissões deste setor, assegurar aos cidadãos acesso a uma mobilidade sustentável e reduzir o congestionamento nas cidades.
- O Governo elaborará e apresenta na Assembleia da República, até 24 meses após a entrada em vigor da presente lei, a estratégia industrial verde que visa proporcionar um enquadramento estratégico que apoie as empresas no processo de transição climática do setor industrial e no cumprimento dos objetivos fixados na presente lei, reforçando a sua competitividade sustentável.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2022.
Os Cookies de Redes Sociais recolhem informação acerca das partilhas de conteúdos do nosso website feitas por si através das ferramentas de redes sociais ou análises que visam compreender as suas pesquisas entre as ferramentas de redes sociais, as nossas campanhas de redes sociais e o nosso website. Fazemo-lo de forma a otimizar o misto de canais de forma a lhe podermos dar o nosso conteúdo. Os detalhes relativos às ferramentas em uso estão nas nossas Politicas de Privacidade.