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Newsletter 06 fev. 2026 · Portugal

Medidas Extraordinárias no Setor Energético por Situação de Calamidade

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

2 min de leitura

Leia nesta página

Foi publicado, no dia 5 de fevereiro, o Regulamento (ERSE) n.º 131-A/2026, que aprova o Regulamento que estabelece medidas extraordinárias no setor energético por situação de calamidade na sequência dos danos causados pela Tempestade Kristin.

No contexto da situação de calamidade, decretada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, a ERSE adotou um conjunto de medidas extraordi­nárias relativamente às condições de prestação dos serviços públicos essenciais de fornecimento de eletricidade.

Do presente Regulamento importa destacar as seguintes medidas:

  • Interrupção de fornecimento por facto imputável ao cliente: os operadores da rede de distribuição (“ORD”) ficam impedidos de efetuar interrupções de fornecimento ou reduções de potência contratada por facto imputável ao cliente em pontos de entrega abaste­cidos em baixa tensão, até nova definição regulamentar excecional a estabelecer pela ERSE no decorrer do mês de fevereiro de 2026.
     
  • Compensação por interrupção do fornecimento de eletricidade: os ORD devem incluir na faturação do acesso às redes aos comercializadores um crédito de valor correspondente à faturação do termo de potência contratada das tarifas de acesso às redes durante o período de interrupção, devendo essa compensação ser refletida na fatura dos clientes afetados pela interrupção.
     
  • Estimativa de consumo de energia nulo: para os pontos de entrega interrompidos em decorrência da tempestade, os ORD devem con­siderar como valor estimado um consumo nulo.

As normas deste Regulamento prevalecem sobre quaisquer outros regimes regulamentares que disponham em sentido contrário.

O Regulamento entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 28 de janeiro de 2026.

Para mais informações, pode consultar o Regulamento aqui.

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Situação de Calamidade em Portugal | Implicações Legais