1. Prorrogações de prazos de licenciamento de projetos de instalação de centros eletroprodutores
No dia 20 de maio de 2022, foi publicado, na página oficial da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), um despacho destinado a assegurar a igualdade de tratamento no que se refere às prorrogações dos prazos de licenciamento conferidas a todos os projetos de instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renovável.
Assim, através deste despacho, são prorrogados pelo período de 11 meses os prazos para obtenção da licença de produção e/ou da licença de exploração referentes a centros electroprodutores previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Em resposta aos atrasos adicionais verificados no caso dos centros electroprodutores com potência instalada igual ou inferior a 1MW, cuja responsabilidade não é imputável aos respetivos titulares, são prorrogados, também, por um período de 6 meses, os prazos para a obtenção de registo prévio e/ou do certificado de exploração destes centros eletroprodutores.
Por determinação do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, as prorrogações concedidas ao abrigo deste despacho não se aplicam aos procedimentos concorrenciais para a obtenção de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica de 2019 e 2020.
Finalmente, o presente despacho esclarece que, para os centros electroprodutores abrangidos pelos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril, a prorrogação concedida refere-se à obtenção da licença de produção ou de registo prévio e à entrada em funcionamento dos centros electroprodutores.
O referido Despacho pode ser consultado aqui.
2. Despacho n.º 6287/2022, de 19 de maio
Foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 6287/2022, de 19 de maio, que define o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, estabelece um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal. Tal mecanismo determina as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais, que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no referido mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Segundo a ERSE, o único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado e as receitas dos diferentes produtores portugueses, trata-se do regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros electroprodutores. Contudo, e à semelhança do que aconteceu no 1.º trimestre de 2022, tais medidas fiscais foram novamente suspensas em Espanha, por um período de 3 (três) meses a contar do dia 1 de abril de 2022.
Assim, com vista a assegurar a harmonização das condições concorrenciais no mercado ibérico de eletricidade, foi decretado, pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, um valor unitário nulo do parâmetro PemUE a aplicar ao período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022, que corresponde à suspensão das medidas supramencionadas de incidência fiscal em Espanha.
O Despacho n.º 6287/2022, de 19 de maio, pode ser consultado aqui.
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