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Meet the Law | Propostas do Orçamento do Estado para 2020 - Hot Topics

Fiscalidade Verde/Alterações em matéria de Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Em sede de fiscalidade verde e dos IEC, a proposta de OE 2020 consagra as seguintes alterações:

1. Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar e outros Edulcorantes (IABA)

Pelo segundo ano consecutivo, as taxas do IABA não sofreram qualquer alteração, com a exclusão das taxas das bebidas não alcoólicas, vulgarmente denominadas de refrigerantes que sofrem uma atualização de 0,3%.

2. Imposto sobre o Tabaco (IT)

Em matéria de IT, os cigarros sofreram um aumento de 5% no elemento específico de taxa e uma redução de 1% no elemento ad valorem, que passa de 15% para14%.As taxas do tabaco aquecido passam a constar de um novo artigo que é aditado ao código dos IEC (artigo 103.º -A), tendo as taxas do tabaco aquecido sofrido um agravamento de 3% do elemento específico da taxa, mantendo-se o elemento ad valorem nos 15%. Os restantes tabacos de fumar, o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco para cachimbo de água, não sofreram qualquer alteração. Os charutos e as cigarrilhas mantiveram as taxas em vigor, tendo sido atualizado imposto mínimo em 0,3%. A alteração mais significativa no IT ocorreu com o imposto mínimo dos cigarros, que passa de 104% para 102% do imposto devido pela classe de preços mais vendida que em 2020 sobe para € 4,60 por maço. Com esta descida do imposto mínimo de104% para 102%, diminuiu significativamente o número de marcas de cigarros sujeitas ao imposto mínimo (em 2019 cerca de 89% das marcas), o que irá provocar uma melhoria significativa da concorrência no setor dos tabacos.  

3. Imposto sobre Veículos (ISV)

No caso do ISV verifica-se um aumento de 0,3% de componente cilindrada dos taxados veículos ligeiros de passageiros constantes da tabela A. Na componente ambiental da taxa, os veículos usados e novos em fim de série, continuam a ser tributados de acordo com o sistema de avaliação das emissões de NEDC e para os veículos novos são criadas novas tabelas de acordo com o sistema de avaliação das emissões WLTP. Mantendo-se, contudo, tanto quanto isso é possível, o mesmo nível de tributação, na componente ambiental. No caso da componente ambiental dos escalões NEDC, os escalões dos veículos gasolina e a gasóleo são iguais, embora seja de admitir que tenha havido um equívoco dado que tal facto provocaria uma redução significativa de tributação dos veículos a gasóleo usados ou em fim de série. O artigo 187.º da proposta de OE mantém o subsídio à aquisição de Veículos elétricos e o 188.º prevê a aquisição de 200 veículos elétricos para a Administração Pública.

4. Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Em matéria de ISP não se sabe, para já, qual vai ser a política fiscal do Governo da do que neste imposto as taxas são fixadas por Portaria, dentro dos intervalos fixados no artigo 92.º A do Código dos IEC. A nível dos benefícios fiscais constata-se o grande empenho do Governo em aprofundar a transição energética e a descarbonização progressiva da economia, iniciadas no orçamento de 2019. Para tanto, aumenta-se para uma taxa correspondente a 50% da taxa de ISP, a tributação de carvão e do coque utilizados na produção de eletricidade nas denominadas centrais térmicas. Simultaneamente, inicia-se a tributação do fuelóleo, consumindo igualmente na produção de eletricidade ou eletricidade e calor, passando a ser tributado com uma taxa correspondente a 10% da taxa de ISP. Por outro lado, o adicionamento de ISP, que incide sobre as emissões de CO2, passa a ser aplicável progressivamente sobre o carvão, o coque e o fuelóleo, consumidos nas referidas atividades de produção de eletricidade ou eletricidade e calor, com uma taxa correspondente a 50% do adicionamento do CO2, com o limite de €5 /por tonelada de CO2. De igual modo, o gás natural, utilizado na produção de eletricidade, passa a ser tributado com uma taxa correspondente a 10% da taxa de ISP, do adicionamento. Ficam excluídas destas medidas de política fiscal-ambiental as instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissões (CELE) incluindo as abrangidas pela Exclusão Opcional previstas no CELE. Esta exclusão abrange um vastíssimo leque de empresas, tais como, indústrias de papel, cerâmicas, vidreiras, metalúrgicas, produção de alumínio, cal, gesso, negro de fumo, ácido nítrico, amoníaco e hidrogénio. A reavaliação destas isenções será feita em 2020, nos termos do artigo 226.º da Proposta do OE/2020, tendo em vista a sua eliminação progressiva. Trata-se de matéria muito complexa, devido à vastidão das industrias abrangidas, e sobretudo porque, ao contrário da produção de eletricidade, em que existem alternativas, neste caso, as alternativas ainda estão a ser investigadas e testadas, não sendo possível neste momento assegurar a sua viabilidade.

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