Home / Publicações / Meet the Law - Atualizações Flash

Meet the Law - Atualizações Flash

A.    Suspensão excecional de prazos de sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho

A Lei n.º 11/2021, de 09 de março, suspende, a título excecional, por 24 meses contados a partir da entrada em vigor da presente Lei, os prazos associados à sobrevivência e caducidade das convenções coletivas de trabalho.

Ficam sujeitos à suspensão ora aprovada os prazos de sobrevigência que se apliquem na sequência de denúncia de convenção coletiva realizada após a entrada em vigor da presente Lei, bem como os prazos de sobrevigência que estejam em curso, na sequência de denúncia de convenção coletiva de trabalho realizada em data anterior à da entrada em vigor da presente Lei.

A presente Lei entra em vigor no dia 10 de março de 2021.

B.    Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022 e fator de sustentabilidade em 2021

A Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, determina a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2022, bem como o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2021.

Assim, considerando o indicador da esperança média de vida verificado entre 2000 e 2020 aos 65 (sessenta e cinco) anos, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2022 é de 66 (sessenta e seis) anos e 7 (sete) meses.

O fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social iniciadas em 2021, nomeadamente às pensões de velhice antecipada por desemprego de longa duração, é de 0,8446.

A presente Portaria produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deMafalda Alves da Silva
Mafalda Alves da Silva
Associada Sénior
Lisbon
Retrato deMiguel Almeida e Costa
Miguel Almeida e Costa
Associado Sénior
Lisbon
Carlota Januário
Mostrar mais Mostrar menos