Autores
| Ausências/Regimes | Trabalhador por conta de Outrem | Trabalhador Independente | |
Isolamento Profilático do próprio motivado por situações de grave risco para a saúde pública | Duração | Até 14 dias | Igual Regime TCO |
| Valor | 100% da Remuneração de Referência (RR) | Igual Regime TCO | |
| Regime | Equiparado a falta por doença | ||
| Quem tem direito? | Trabalhador/Benificário | Trabalhador independente | |
| Quem não tem direito? | Não se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância | Não se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância | |
Doença do próprio causada por
| Duração/Valor | - Do 15.º dia de ausência (ou em data anterior caso se confirme que a pessoa é portadora do virus) ao 30.º dia = 55% da Remuneração de Referência (RR) | Igual Regime TCO |
| Regime | Igual Regime TCO | ||
Acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filho ou outro dependente a cargo dos trabalhadores por conta de outrem motivado por situações de grave risco para a saúde pública
| Duração | Até 14 dias | Igual Regime TCO |
| Valor | Valor 100% da Remuneração de Referência (RR) | ||
| Regime | Falta Justificada / Subsídio de Assistência a filho ou a neto | Igual Regime TCO | |
Quem tem direito? | Mãe ou pai ou avô ou avó | Igual Regime TCO | |
| Quem não tem direito? | Não se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância | Igual Regime TCO | |
| Doença do trabalhador causada por COVID-19 no âmbito de acompanhamento de isolamento profilático | Duração/Montante | - Do 15.º dia de ausência ao 30.º dia = 55% da Remuneração de Referência (RR) | Igual Regime TCO |
| Regime | Doença - não está sujeita a período de espera | ||
| Falta para assistência a filho por doença causada por COVID-19 no âmbito de acompanhamento de isolamento profilático | Duração/Montante | Filho menor de 12 anos ou independentemente da idade desde que com deficiência ou doença crónica - 30 dias por ano ou durante todo o períodp de enventual hospitalização | N/A |
| Regime | Falta para assistência a filho | ||
| Faltas por suspensão das atividades letivas em estabelecimento escolar, motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica | Duração | 16 de março a 29 de março (Não se aplica entre 30 de março e 13 de abril - férias da Páscoa) | |
| Montante | Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social) Limite mínimo = € 635 (1 remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e por limite máximo 3 RMMG = € 1.905 | ||
| Regime | Falta justificada | N/A | |
| Exclusão de apoio | Trabalhadores em regime de teletrabalho Nota: Este apoio não pode ser percebido simultaneamente por ambos os progenitores. | Trabalhadores em regime de teletrabalho Nota: Caso o outro progenitor esteja em situação de teletrabalho ou a beneficiar da medida prevista para os TCO's o Trabalhador Independente não pode beneficiar deste apoio, ou caso esteja a receber apoio extraordinário à redução da atividade económica | |
| Pagamento | A parcela da segurança social é entregue à entidade empregadora que procede ao pagamento da totalidade do apoio ao trabalhador O apoio não pode ser recebido simultaneamente por ambos os progenitores e só são recebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo Não se aplica a avós | O apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social O apoio não pode ser recebido simultaneamente por ambos os progenitores e só são recebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo Não se aplica a avós
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| Formalidades para Empresa | Recebida a declaração do trabalhador, a empresa apresenta o requerimento diretamente à Segurança Social Contribuições para a segurança social: | ||
| Formalidades para Trabalhador | Declaração (disponível se clicar aqui), para entregar à Empresa | Requerimento a apresentar pelo TI junto da Segurança Social Direta | |
| Ausências de pais com filhos a partir de 12 anos - (que não estejam em isolamento profilático determinado por autoridade de saúde) - e que não possam prestar trabalho em Regime de Teletrabalho | Fundamento Legal | Apenas podem justificar ausências nos termos previstos no Código do Trabalho: Os trabalhadores têm direito a faltar até 15 dias por ano ao trabalho, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente*: | N/A |
| Montante | Subsídio = 65% da RR e após a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2020 passa a 100% da RR | ||
| Obrigação do Trabalhador | O empregador pode exigir ao trabalhador, para justificação da falta: | ||
| Teletrabalho | Pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas | ||
| Montante | 100% da Remuneração pago pela Entidade Empregadora | Assumido pelo Trabalhador Independente | |
| Acidente ocorrido em Teletrabalho é Acidente de Trabalho? | Os acidentes ocorridos em caso de teletrabalho são qualificáveis como acidentes de trabalho. | ||