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Meet the Law | Guia sobre o Regime de ausências por consequência do COVID-19

Ausências/RegimesTrabalhador por conta de OutremTrabalhador Independente

Isolamento Profilático do próprio motivado por situações de grave risco para a saúde pública
decretado por Delegado de Saúde

DuraçãoAté 14 diasIgual Regime TCO
Valor100% da Remuneração de Referência (RR)Igual Regime TCO
RegimeEquiparado a falta por doença 
Quem tem direito?

Trabalhador/Benificário

Trabalhador independente
Quem não tem direito?Não se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distânciaNão se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância

Doença do próprio causada por
COVID-19

 

Duração/Valor

- Do 15.º dia de ausência (ou em data anterior caso se confirme que a pessoa é portadora do virus) ao 30.º dia = 55% da Remuneração de Referência (RR)
- Do 30.º dia de ausência até ao 90.º dia = 60% da RR
- A partir do 90.º dia até ao 365.º dia = 70% da RR
- Ultrapassados os 365 dias = 75% da RR

Igual Regime TCO
Regime Igual Regime TCO

Acompanhamento de isolamento profilático durante 14 dias de filho ou outro dependente a cargo dos trabalhadores por conta de outrem motivado por situações de grave risco para a saúde pública
decretado por Delegado de Saúde

 

DuraçãoAté 14 diasIgual Regime TCO
ValorValor    100% da Remuneração de Referência (RR) 
Regime

Falta Justificada / Subsídio de Assistência a filho ou a neto
 
Em caso de isolamento profilático,  de criança menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, não depende de prazo de garantia
 
Número de dias de atribuição dos subsídios não releva para o cômputo do período máximo de atribuição em cada ano civil

Igual Regime TCO

Quem tem direito?

Mãe ou pai ou avô ou avóIgual Regime TCO
Quem não tem direito?Não se aplica aos trabalhadores aos quais seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distânciaIgual Regime TCO
Doença do trabalhador causada por COVID-19 no âmbito de acompanhamento de isolamento profiláticoDuração/Montante

- Do 15.º dia de ausência ao 30.º dia = 55% da Remuneração de Referência (RR)
- Do 30.º dia de ausência até ao 90.º dia = 60% da RR
- A partir do 90.º dia até ao 365.º dia = 70% da RR
- Ultrapassados os 365 dias = 75% da RR

Igual Regime TCO
RegimeDoença - não está sujeita a período de espera 
Falta para assistência a filho por doença causada por COVID-19 no âmbito de acompanhamento de isolamento profiláticoDuração/Montante

Filho menor de 12 anos ou independentemente da idade desde que com deficiência ou doença crónica - 30 dias por ano  ou durante todo o períodp de enventual hospitalização  
65% da RR (ou 100% após aprovação do OE)
Filho com 12 ou mais anos de idade, que no caso de ser maior faça parte do agregado familiar - 15 dias, ou superior em caso de internamento
65% da RR (ou 100% após aprovação do OE)

N/A
RegimeFalta para assistência a filho 
Faltas por suspensão das atividades letivas  em estabelecimento escolar, motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónicaDuração

16 de março a 29 de março

(Não se aplica entre 30 de março e 13 de abril - férias da Páscoa)

 
Montante

Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social)

Limite mínimo = € 635 (1 remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e por limite máximo 3 RMMG = € 1.905

RegimeFalta justificadaN/A
Exclusão de apoio

Trabalhadores em regime de teletrabalho

Nota: Este apoio não pode ser percebido simultaneamente por ambos os progenitores.
Caso um dos progenitores esteja em situação de teletrabalho, o outro progenitor não pode faltar pelo motivo de suspensão de atividades letivas em estabelecimento escolar

Trabalhadores em regime de teletrabalho

Nota: Caso o outro progenitor esteja em situação de teletrabalho ou a beneficiar da medida prevista para os TCO's o Trabalhador Independente não pode beneficiar deste apoio, ou caso esteja a receber apoio extraordinário à redução da atividade económica

Pagamento

A parcela da segurança social é entregue à entidade empregadora que procede ao pagamento da totalidade do apoio ao trabalhador

O apoio não pode ser recebido simultaneamente por ambos os progenitores e só são recebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo

Não se aplica a avós

O apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social

O apoio não pode ser recebido simultaneamente por ambos os progenitores e só são recebidos uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo

Não se aplica a avós

 

Formalidades para Empresa

Recebida a declaração do trabalhador, a empresa apresenta o requerimento diretamente à Segurança Social

Contribuições para a segurança social:
(i) Quotizações do trabalhador: incide sobre a totalidade do apoio
(ii) Contribuições da entidade empregadora: incide sobre 50% da contribuição social da empresa
Devendo ser objeto de declaração de remunerações autónoma

 
Formalidades para TrabalhadorDeclaração (disponível se clicar aqui), para entregar à  EmpresaRequerimento a apresentar pelo TI junto da Segurança Social Direta
Ausências de pais com filhos a partir de 12 anos  - (que não estejam em isolamento profilático determinado por autoridade de saúde) - e que não possam prestar trabalho em Regime de TeletrabalhoFundamento Legal

Apenas podem justificar ausências nos termos previstos no Código do Trabalho:
Férias - se aprovadas com a entidade empregadora
Faltas para assistência a filho por doença ou acidente
Faltas para assistência a neto

Os trabalhadores têm direito a faltar até 15 dias por ano ao trabalho, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente*:
(i) A filho com 12 ou mais anos de idade
(ii) A filho maior desde que faça parte do agregado familiar
*Ao período de ausência acresce 1 dia por cada filho além do primeiro
O direito de falta para assistência a filho não pode ser exercido pelos 2 pais em simultâneo

N/A
MontanteSubsídio = 65% da RR e após a entrada em vigor do Orçamento de Estado 2020 passa a 100% da RR 
Obrigação do Trabalhador

O empregador pode exigir ao trabalhador, para justificação da falta:
(i) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência
(ii) Declaração de que o outro progenitor tem atividade profissional e não faltou pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência

 
TeletrabalhoPode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas
Montante100% da Remuneração pago pela Entidade EmpregadoraAssumido pelo Trabalhador Independente
Acidente ocorrido em Teletrabalho é Acidente de Trabalho?

Os acidentes ocorridos em caso de teletrabalho são qualificáveis como acidentes de trabalho.
O empregador deverá transmitir à seguradora:
→ Nome dos trabalhadores que passarão a prestar atividade em teletrabalho;
→ Período normal de trabalho e horário diário a praticar;
→ Morada / local a partir do qual o trabalho será realizado.

 

 

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deMafalda Alves da Silva
Mafalda Alves da Silva
Associada Sénior
Lisbon