No dia 30 de março de 2022, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva destinada a alterar duas importantes diretivas que salvaguardam os interesses dos consumidores da União Europeia (“EU”): a Diretiva 2005/29/CE, relativa às práticas comerciais desleais e a Diretiva 2011/83/UE, relativa aos direitos dos consumidores.
Essa proposta foi finalmente aprovada pelo Parlamento Europeu no passado dia 17 de janeiro, aguardando-se, agora, que obtenha a aprovação final do Conselho, após o que será objeto de publicação oficial no Jornal Oficial. Os Estados-Membros terão, então, um período de 24 meses para efetuar a transposição para a legislação nacional.
Olhando agora, ao seu conteúdo, a proposta tem como objetivos promover uma economia europeia mais sustentável, incentivando decisões de compra informadas pelos consumidores. Para alcançar esta meta, a diretiva pretende abordar práticas comerciais desleais que possam induzir os consumidores em erro em relação a escolhas sustentáveis e garantir uma aplicação mais eficaz e coerente das regras da União Europeia relacionadas à defesa do consumidor.
Mais concretamente, a proposta visa:
a) Acrescentar à lista da UE de práticas comerciais proibidas alguns hábitos de marketing problemáticos relacionados com o greenwashing, por forma a combater práticas de obsolescência precoce dos produtos e de ecobranqueamento (alegações ambientais enganosas);
b) Tornar a rotulagem dos produtos mais clara e fiável, proibindo a utilização de alegações ambientais gerais como "amigo do ambiente", "natural", "biodegradável", "neutro em carbono" ou "eco" sem provas; de ora em diante, apenas os rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas de certificação oficiais ou estabelecidos por autoridades públicas serão autorizados na UE;
c) Proibir as alegações de que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente devido a sistemas de compensação de emissões;
d) Garantir que as informações sobre a garantia de durabilidade têm de ser mais visíveis e será criado um novo rótulo harmonizado para dar mais destaque aos produtos com um período de garantia alargado;
e) Proibir afirmações infundadas sobre a durabilidade, apelos à substituição de consumíveis mais cedo do que o estritamente necessário e apresentação de produtos como reparáveis quando não o são;
f) Garantir que um profissional só pode fazer uma alegação ambiental relacionada com o futuro desempenho ambiental se tal implicar compromissos claros;
g) Proibir a exibição de um rótulo de sustentabilidade que não se baseie num sistema de certificação ou que não seja estabelecido pelas autoridades públicas.
Para mais informações, a proposta pode ser consultada aqui.