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A. Leilões de armazenamento
Na sequência da publicação dos Despachos n.º 12924-B/2026 e n.º 12924-C/2026, que determinaram a abertura dos procedimentos concorrenciais para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”), destinados a (i) instalações de armazenamento autónomo de eletricidade e (ii) instalações de armazenamento colocalizado, foram publicadas, no sítio oficial da Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), as peças dos dois procedimentos.
Para consultar o programa do procedimento e o caderno de encargos relativos ao armazenamento autónomo, clique aqui; para consultar as peças relativas ao armazenamento colocalizado, clique aqui.
B. Despacho n.º 12991-A/2026: Procedimentos de controlo prévio aplicáveis às instalações de armazenamento
Foi publicado o Despacho n.º 12991-A/2026, de 23 de outubro (“Despacho 12991-A/2026”), que estabelece os procedimentos aplicáveis à obtenção dos títulos de controlo prévio necessários ao desenvolvimento e à exploração de instalações de armazenamento de energia elétrica (i.e. licença de produção e a licença de exploração ou, registo prévio e certificado de exploração, consoante a potência instalada), nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
O novo Despacho, que revoga o Despacho n.º 1859/2025, estabelece, entre outros aspetos:
- os elementos que devem instruir o pedido de licenciamento de instalações de armazenamento autónomo e de instalações de armazenamento colocalizado (cfr. artigos 3.º e 4.º do Despacho 12991-A/2026);
- os elementos necessários ao registo prévio de instalações de armazenamento (cfr. artigo 5.º do mesmo diploma); e
- a tramitação aplicável aos respetivos pedidos (cfr. artigo 8.º).
Em regra, os procedimentos em curso à data da entrada em vigor do novo Despacho continuam a reger-se pelas normas aplicáveis à data da apresentação dos respetivos pedidos (cfr. artigo 10.º, n.º 1, do Despacho n.º 12991-A/2026).
Contudo, aplica-se um regime transitório específico aos procedimentos em curso relativos a pedidos de alteração de centros eletroprodutores de fonte solar fotovoltaica para instalações de armazenamento autónomo, apresentados ao abrigo do artigo 4.º do Despacho n.º 1859/2025. Nestes casos, a DGEG deve notificar os requerentes, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do Despacho n.º 12991-A/2026, para que possam optar por (i) adaptar os respetivos pedidos ao novo regime ou (ii) renunciar aos mesmos.
O Despacho n.º 12991-A/2026 entrou em vigor no dia 24 de outubro de 2026.
Para mais informações sobre o mesmo, poderá consultá-lo aqui.