Instalações de gás combustível canalizado em edifícios - Portaria n.º 424/2025/1
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Foi publicada a Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro, que aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios.
O regulamento técnico, aprovado pela presente portaria, estabelece, entre outras coisas, o seguinte:
- As condições técnicas aplicáveis à conceção, execução e exploração das instalações de gás combustível canalizado em edifícios individuais ou coletivos, desde que a potência instalada, por fogo ou por local de consumo, não ultrapasse 500 kW.
- O Regulamento é igualmente aplicável às ampliações, alterações, conversões ou reconversões de instalações em edifícios já existentes à data de entrada em vigor da Portaria.
- Não são abrangidos pelo disposto no presente regulamento, os troços das instalações de gás combustível canalizado a montante do dispositivo de corte geral do edifício, bem como os troços a implantar em logradouros a montante do dispositivo de corte geral do edifício, quando enterrados.
- O regulamento técnico abrange ainda o comissionamento da instalação de gás, sendo regulada as inspeções das instalações a serem levadas a cabo, nomeadamente, a inspeção inicial sob responsabilidade de uma entidade inspetora de gás (EIG).
A portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação e pode ser consultado aqui.