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Notícias 30 jan. 2020 · Portugal

José de Matos Correia esclarece sobre o Direito à Liberdade dos cidadãos sem sintomas do coronavírus

1 min de leitura

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José de Matos Correia, advogado especializado em Direito Constitucional, esclarece, no Jornal da Noite da TVI, o direito à liberdade como direito fundamental expresso na Constituição Portuguesa. Como tal os cidadãos que não tenham sintomas do coronavírus, não podem ser obrigados a ficarem em isolamento durante o período de incubação.

De acordo com o advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, “o que estaria aqui em causa era obrigar pessoas que não têm nenhuma doença comprovada…a estar impedidas de exercer o direito à liberdade durante esse período…se estou confinado, contra minha vontade, a um espaço físico esse direito é posto em causa e isso a constituição não o permite”.

“A nossa Constituição é clara, restrições a direitos fundamentais só se autorizados por ela própria…”, reforça o advogado especializado em Direito Constitucional.

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