Foi publicada a Diretiva (ERSE) n.º 11/2025, de 18 de novembro, que aprova o Manual de Procedimentos da atividade de registo e contratação bilateral de energia elétrica (“MP PPA”).
O MP PPA estabelece os termos e condições aplicáveis ao registo de contratos bilaterais de energia elétrica e à contratação bilateral voluntária de energia elétrica, determinando, entre outros aspetos o seguinte:
- Contratos bilaterais de energia elétrica sujeitos a registo: O MP PPA define as condições em que um contrato de compra e venda de energia elétrica com entrega física (“PPA”) fica obrigatoriamente sujeito a registo na plataforma eletrónica gerida pela OMIP, S.A; (i) o contrato tem de ter duração superior a um ano, ou, sendo de duração inferior a um ano, tem que integrar cláusulas de renovação automática; (ii) tem de ter subjacente uma potência nocional horária não inferior a 1 MW e volume nocional de transação não inferior a 1,5 GWh/ano, (iii) pelo menos uma das contrapartes tem de estar domiciliada no sistema elétrico nacional;
- Funções da OMIP, S.A enquanto entidade gestora: Cabe à OMIP, S.A. nos termos deste manual e enquanto entidade gestora da atividade de registo e contratação bilateral de energia elétrica, o desenvolvimento, gestão e manutenção da plataforma eletrónica na qual será desenvolvida a atividade de registo e contratação bilateral.
- Plataforma Eletrónica: São estabelecidas as funcionalidades da Plataforma Eletrónica através da qual será desenvolvida a atividade de registo e negociação de PPA.
- Competências de regulação e supervisão da ERSE: Compete à ERSE regulamentar e supervisionar a atividade de registo e contratação bilateral com especial foco na atividade desenvolvida pela OMIP, S.A, enquanto entidade gestora.
- Inscrição de entidades e registo de contratos bilaterais: É estabelecido o procedimento de inscrição de produtores e compradores que tenham celebrado ou venham a celebrar PPA na plataforma eletrónica, bem como o procedimento de registo obrigatório de PPA.
- Negociação de contratos bilaterais: O MP PPA prevê ainda uma atividade complementar à de registo de contratos bilaterais, que se prende com a promoção da negociação e efetivação de transações bilaterais por utilizadores da plataforma, tendo esta negociação uma natureza voluntária.
A Diretiva n.º 11/2025 entrou em vigor no dia 19 de novembro de 2025 e pode ser consultada aqui.