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Novas regras sobre os encargos de regulação do setor elétrico | Diretiva n.º 5/2026 e Regulamento n.º 3/2026, de 14 de outubro

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

20 out. 2026 Portugal 2 min de leitura

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) aprovou, após consulta pública, novas regras relativas aos Encargos de Regulação para o Sistema (“ERS”).

Os ERS correspondem aos custos associados à gestão técnica global do Sistema Elétrico Nacional (“SEN”), destinada a assegurar o seu funcionamento em condições de segurança e fiabilidade. Esta função é desempenhada pela REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A, na qualidade de gestor global do SEN. 

Nos últimos anos, estes encargos têm registado um crescimento significativo e uma elevada volatilidade. As alterações agora aprovadas visam promover uma maior estabilidade e previsibilidade destes custos. 

Estas alterações concretizam-se na (i) alteração do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico (“MPGGS”), aprovada pela Diretiva n.º 5/2026, e na (ii) alteração do Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovada pelo Regulamento n.º 3/2026, ambos de 14 de outubro. 

Das alterações aprovadas, destacam-se as seguintes:

  • Integração parcial dos encargos nas tarifas de acesso às redes – através da alteração ao Regulamento Tarifário, os ERS passarão a ser parcialmente recuperados através das tarifas de acesso às redes, mediante a criação de uma componente específica da tarifa de Uso Global do Sistema (UGS). Esta alteração será implementada de forma faseada, com início no último trimestre de 2026. 
     
  • Novas regras relativas à gestão do sistema – através da alteração ao MPGGS, são revistas as regras de contratação do serviço de banda de mFRR (manual Frequency Restoration Reserve), assim como a alteração dos procedimentos de liquidação seguidos pelo Gestor Global do SEN. 
     

A Diretiva n.º 5/2026 e Regulamento n.º 3/2026, de 14 de outubro apenas entrarão em vigor após a respetiva publicação no Diário da República.

Para mais informações, consulte aqui a página da referida consulta pública, no sítio oficial da ERSE.
 

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