Novidades do Setor Energético
Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas
1. Regime Remuneratório Aplicável à Hibridização dos Centros Electroprodutores resultantes do Leilão de 2019 – Nota Explicativa n.º 6/DG/2025
No dia 7 de novembro, foi divulgada pela DGEG a Nota Explicativa n.º 6/DG/2025 que clarifica que o regime remuneratório dos centros eletroprodutores licenciados com base em Títulos de Reserva de Capacidade (“TRC”) atribuídos nos leilões de 2019 e 2020, que tenham sido hibridizados com sistemas de armazenamento, depende das condições previstas nos respetivos procedimentos concorrenciais e legislação aplicável, distinguindo-se o tratamento da energia proveniente do armazenamento, nomeadamente quanto à remuneração e à contribuição ao Sistema Elétrico Nacional (“SEN”), no caso dos decorrentes do leilão de 2019.
O Procedimento Concorrencial de 2019, aberto pelo Despacho n.º 5532-B/2016, de 6 de junho, determinou a atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para energia solar fotovoltaica e os respetivos regimes remuneratórios aplicáveis, sem considerar a possibilidade de hibridização do centro eletroprodutor através de um sistema de armazenamento. Já no caso do Procedimento Concorrencial de 2020, a opção foi diferente, tendo sido incluída a possibilidade de integrar um sistema de armazenamento, desde que cumpridos os requisitos presentes no Caderno de Encargos.
Assim, no que diz respeito ao procedimento concorrencial de 2019, por não ter previsto a hipótese de armazenamento, entende-se que o regime remuneratório adjudicado só incide sobre a energia correspondente ao TRC, não estando a energia proveniente do sistema de armazenamento sujeita ao pagamento da contribuição ao SEN. A energia proveniente do sistema de armazenamento é remunerada a preço livremente determinado em mercados organizados ou através de contratos bilaterais, conforme estabelecido no artigo 17.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro.
A Nota Explicativa n.º 6/DG/2025 pode ser consultada aqui.
2. Consulta Pública ao projeto de decreto-lei que transpõe Diretiva Europeia sobre Eficiência Energética
Foi colocado em consulta pública o Decreto-lei que transpõe a Diretiva 2023/1791 (EED), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro, sobre eficiência Energética.
Por força da presente Diretiva, é necessário alterar o enquadramento, normativo e regulamentar, sobre a matéria de eficiência energética, implicando entre outros, alterações no Regime Jurídico aplicável aos contratos a celebrar entre o Estado e as Empresas de Serviços Energéticos, nos termos do Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, e revoga, parcialmente, o Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
A Diretiva a ser transposta prevê a meta coletiva, imputável aos Estados-Membros, de assegurar uma redução adicional de 11,7 % do consumo de energia até 2030, por confronto com o estabelecido para 2020. Para isto, os Estados-Membros devem fixar e cumprir contribuições nacionais indicativas, definidas segundo um conjunto de critérios objetivos e sob condição da sua adequação às respetivas realidades internas. Para além disso, a Diretiva estabelece medidas comuns com vista ao cumprimento das metas estabelecidas para 2030.
As medidas principais a serem transpostas são as seguintes:
- Plano nacional de poupança de energia: definição de regras e critérios para repartir as quantidades estimadas de poupanças a assegurar.
- Inventário de edifícios públicos: base de referência com informações específicas para identificar e priorizar renovações visando edifícios de necessidades quase nulas de energia ou emissões nulas.
- Contratos de Gestão de Eficiência Energética (CGEE): revisão de termos, incluindo possibilidade de celebração por entidades privadas mediante requisitos definidos.
- Gestão e auditorias energéticas nas empresas: regras para sistemas de gestão de energia, auditorias, registo e autoavaliação de consumos, deveres e procedimentos.
- Aquecimento e arrefecimento: critérios para avaliar e aproveitar o potencial de produção e distribuição, em níveis nacional e local.
A Consulta termina no dia 5 de dezembro e pode ser consultada aqui.