Novo Ciclo de Política Criminal e Reforma do Processo Penal
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Leis n.ºs 34/2026 e 35/2026, de 27 de julho | Em vigor a partir de 1 de setembro de 2026
A 1 de setembro de 2026 entram em vigor duas leis que, em conjunto, redefinem o quadro criminal português. A Lei n.º 35/2026 vem definir as prioridades da política criminal para 2026–2028, e a Lei n.º 34/2026 é o seu instrumento de execução, reformando o processo penal para concretizar esses objetivos.
Em síntese, o que muda:
a. Novas prioridades criminais (Lei n.º 35/2026)
Esta lei fixa um catálogo alargado de crimes de prevenção e investigação prioritárias, com enfoque em áreas como a criminalidade violenta e organizada, a violência doméstica, a criminalidade económico-financeira, a cibercriminalidade, o terrorismo, os crimes ambientais e a criminalidade rodoviária.
A proteção das vítimas mais vulneráveis e a prevenção da reincidência são tratadas como eixos transversais.
b. Reforma do processo penal (Lei n.º 34/2026)
Para dar execução prática à estratégia, a lei introduz alterações de fundo ao Código de Processo Penal, ao Código Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, destacando-se:
- Celeridade processual - novo dever de gestão processual do magistrado, multas por atos dilatórios (até 100 UC) e mecanismos contra demoras abusivas nos tribunais superiores;
- Articulados e prova - acusação por artigos, limite de 20 testemunhas e apreciação preliminar dos requerimentos de prova pelo tribunal;
- Processo abreviado alargado - deixa de estar limitado a certos tipos de crime, podendo abranger criminalidade grave;
- Proteção de vítimas - possibilidade de leitura em audiência de declarações de vítimas de violência doméstica ou especialmente vulneráveis;
- Prescrição - nova causa de suspensão ligada à substituição do defensor do arguido;
- Custas - atualização das taxas de justiça.
As alterações introduzidas por estas duas leis são estruturais e entram em vigor já a 1 de setembro de 2026. O seu conhecimento é essencial para todos os que possam ser afetados pelo novo quadro criminal e processual penal.