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Plano Nacional de Centros de Dados | Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026

Data Centers | Investimentos & Projetos

14 abr. 2026 Portugal 4 min de leitura

Leia nesta página

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026, publicada a 13 de abril de 2026, aprova o Plano Nacional de Centros de Dados (PNCD) e o respetivo Plano de Ação para 2026-2027. 

O diploma insere-se na Estratégia Digital Nacional e na Agenda Nacional de Inteligência Artificial, e tem por objetivo posicionar Portugal como polo europeu competitivo para o desenvolvimento de capacidade computacional crítica, reforçando a soberania digital e a atração de investimento estratégico. 

Trata-se de uma evolução positiva, que reforça as condições para o desenvolvimento de projetos de centros de dados em Portugal, através da simplificação e maior eficiência dos procedimentos aplicáveis, estabelecendo um quadro estratégico nacional integrado que visa transformar o atual portfólio de projetos, ainda disperso, num conjunto de iniciativas executáveis.

A intervenção dada pelo diploma está estruturada em quatro eixos de atuação, sendo que, para cada um deles, são definidas as seguintes iniciativas:
 

  • Regulação e Governação: inclui o reforço da AICEP como ponto central de contacto para investidores; a revisão e simplificação dos procedimentos de licenciamento; a monitorização do portfólio de projetos; e a harmonização de critérios de avaliação entre entidades. 
     
  • Energia e Infraestrutura: prevê a identificação e habilitação de zonas pré-instaladas com licenciamento antecipado e infraestruturas de suporte, a integração de critérios de eficiência energética e o mapeamento das cadeias de valor nacionais. 
     
  • Procura e Mercado: contempla a centralização da procura pública por capacidade computacional, a definição de diretrizes para participação do Estado em projetos estratégicos e a criação de um portal único de informação para investidores. 
     
  • Território e Ecossistema: abrange o desenvolvimento de modelos de partilha de benefícios com comunidades locais, a  promoção de hubs académicos e tecnológicos e a exigência de mecanismos de reversibilidade territorial nos projetos. 



Destaca-se, entre as iniciativas mais relevantes previstas para o primeiro semestre de 2026, as seguintes:

1. Revisão dos procedimentos aplicáveis, com vista à sua simplificação, racionalização e maior celeridade, assegurando a racionalização de etapas, tramitação eficiente, maior coordenação entre entidades competentes e cumprimento de prazos máximos para decisão e operacionalização, mantendo integralmente os requisitos legais, técnicos e ambientais aplicáveis.

2. Identificação e instalação de zonas pré-habilitadas, medida que visa:

  1. Mapear e selecionar terrenos com condições técnicas, energéticas, ambientais e territoriais adequadas;
     
  2. Habilitar esses terrenos como zonas pré-instaladas para projetos de centros de dados, assegurando a sua articulação com zonas económicas responsáveis, áreas de localização empresarial e zonas de aceleração de energias renováveis, bem como a sua integração nos instrumentos de ordenamento do território;
     
  3. Assegurar a prévia obtenção dos licenciamentos urbanísticos, a realização de avaliações ambientais em modelo simplificado, a construção de infraestruturas básicas de suporte (ex.: arruamentos) e as condições de ligação à rede elétrica, através de planeamento coordenado com os operadores;
     
  4. Prever que, caso estas zonas não venham a ser utilizadas para centros de dados, possam ser destinadas a outros usos compatíveis com o ordenamento do território.


O financiamento das iniciativas é prioritariamente assegurado por fundos europeus e a monitorização ficará a cargo da Rede de Sistemas e Tecnologias do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de abril.  

A Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 

 

Para mais informações, poderá consultar o texto integral do diploma, disponível aqui.

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