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Definição da tarifa aplicável ao período adicional de remuneração de centros eletroprodutores fotovoltaicos| Portaria n.º 233/2026/1, de 26 de maio

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28 mai. 2026 Portugal 2 min de leitura

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Foi recentemente publicada a Portaria n.º 233/2026/1, de 26 de maio, que define a tarifa aplicável à eletricidade produzida por centros eletroprodutores fotovoltaicos durante o período adicional de 5 anos previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro (“Decreto-Lei n.º 35/2013”).

Importa recordar que o Decreto-Lei n.º 35/2013 permitiu a determinados centros eletroprodutores beneficiar de um regime de remuneração garantida (feed-in tariff), mediante o pagamento de uma compensação anual ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) (cf. artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2013).

Nesse contexto, o artigo 3.º, n.º 1, do referido diploma previa igualmente, que os centros eletroprodutores abrangidos por regimes remuneratórios anteriores ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de fevereiro, continuariam a beneficiar desses regimes por um período de 15 anos (cf. artigo 3.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Decreto-Lei n.º 35/2013).

Findo esse período, o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35/2013 determinava a aplicação, por mais cinco anos, de uma tarifa a definir por portaria. É precisamente neste âmbito que surge a presente Portaria n.º 233/2026/1, que vem definir a tarifa aplicável durante esse período adicional. 

Com efeito, a eletricidade produzida por centros eletroprodutores fotovoltaicos abrangidos pela referida disposição, passa a ser remunerada nos termos gerais de mercado, sem lugar ao pagamento ou subsidiação de qualquer tarifa, prémio ou bonificação adicional, nem à atribuição de qualquer outro mecanismo específico de apoio (cf. artigo 2.º, n.º 2, da Portaria 233/2026/1).

A presente portaria entrou em vigor dia 27 de maio. 

Para mais informações sobre a Portaria n.º 233/2026/1, de 26 de maio, consulte o respetivo texto integral aqui

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