Foi hoje publicada a Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro, que vem desenvolver o regime previsto nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, procedendo, em particular, à regulamentação:
1) Dos requisitos aplicáveis à atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento;
2) Das regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento;
3) Do regime aplicável à comunicação prévia para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, para efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2025.
Neste contexto, nos termos do artigo 2.º da Portaria, o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, bem como a atribuição da respetiva licença, ficam sujeitos ao cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos, operacionais e informativos, designadamente:
- A utilização de plataforma informática e de meios técnicos adequados ao cumprimento das funções e deveres legalmente impostos aos operadores de pontos de carregamento (OPC), podendo tais funções ser asseguradas através da contratação de terceiros;
- Garantia de compatibilidade técnica, tecnológica e de segurança entre os equipamentos destinados ao carregamento elétrico de veículos/embarcações elétricas, e equipamentos da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), assegurada por, pelo menos, um técnico responsável habilitado, nos termos da Lei n.º 14/2015 de 16 de fevereiro;
- Assegurar a identificabilidade funcional dos equipamentos destinados ao carregamento elétrico de veículos e embarcações elétricas;
- O cumprimento do dever de prestação de informação expressa, explicita e acessível a todos os utilizadores, nomeadamente a respeito de preços, condições comerciais e tarifas, em conformidade com o Regulamento AFIR (Regulamento (UE) 2023/1804, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos).
Nos termos do artigo 4.º n.º 1 da Portaria, a licença de OPC é emitida pelo prazo de 10 anos, sem prejuízo da sua caducidade caso, no prazo de 12 meses contados a partir da data da sua emissão, não seja instalado qualquer ponto de carregamento por motivo imputável ao OPC. Por sua vez, o artigo 4.º, n.º 2, da Portaria estabelece as condições e os efeitos do deferimento tácito do pedido de emissão e prorrogação da licença, nos termos previstos nos números 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2025.
A presente Portaria entra em vigor no dia 13 de janeiro de 2026.
Para mais informações pode consultar o texto integral da Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro aqui.