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Newsletter 27 nov. 2025 · Portugal

Procedimento Concorrencial para a atribuição de Títulos de Reserva de Capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para as novas centrais de biomassa florestal – Portaria n.º 425/2025/1

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

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Foi publicada a Portaria n.º 425/2025/1, de 27 de novembro, que regulamenta os termos do procedimento concorrencial para a atribuição de títulos de reserva de capacidade de injeção (“TRC”) na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) para as novas centrais de biomassa florestal a instalar e a explorar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho (“DL 64/2017”).

O DL 64/2017 determina que os pedidos de licença de produção e de exploração das centrais a biomassa são apresentados junto da DGEG, no âmbito de um procedimento concorrencial para obtenção dos respetivos TRC. Assim, a presente portaria vem regulamentar este procedimento concorrencial, cabendo dar destaque ao seguinte:

  • Modalidade do procedimento concorrencial: O procedimento concorrencial reveste a modalidade de leilão eletrónico e rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 15/2022 e pelas respetivas peças.
     
  • Prazos do procedimento concorrencial: A DGEG deve submeter as peças do procedimento a aprovação do membro do Governo responsável pela área da energia, no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria e, após aprovação, procede no prazo de 10 dias à publicação do anúncio procedimento concorrencial.
     
  • Conteúdo das peças do procedimento concorrencial: As peças devem definir as áreas elegíveis para a instalação das centrais de biomassa, de acordo com o estipulado no DL 64/2017, que por sua vez integram os (i) pontos de ligação à RESP e (ii) a capacidade de injeção megavolt-ampere (MVA) a cada um dos pontos de ligação, disponibilizada a partir de um conjunto de subestações de ligação com um máximo de potência de injeção na RESP definido no DL 64/2017.
     
  • Isenção de TRC para o autoconsumo e reequipamento: As centrais a biomassa para autoconsumo sem injeção de excedentes da energia elétrica na RESP ou, quando haja injeção dos mencionados excedentes estes sejam iguais ou inferiores a 1 MVA e as novas centrais de valorização de biomassa, que resultem de reequipamento, estão isentas de TRC.

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e pode ser consultada aqui.

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