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Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER)

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

26 ago. 2026 Portugal 2 min de leitura

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026, que aprova o Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) aplicável a projetos de energia solar fotovoltaica e eólica terrestre.

Para além de aprovar o PSZAER, a Resolução, entre outros aspetos:

  • designa como Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER) as áreas identificadas no modelo territorial do Programa, ficando, contudo, a aplicação do respetivo regime aos projetos dependente da sua integração nos planos territoriais municipais e da identificação da tecnologia ou tecnologias aplicáveis; 
     
  • designa igualmente como ZAER, para a tecnologia solar fotovoltaica, determinadas superfícies de edifícios e estruturas artificiais que cumpram os critérios estabelecidos no PSZAER, nomeadamente em matéria de avaliação de impacte ambiental e controlo prévio urbanístico; 
     
  • determina que os municípios abrangidos pelas ZAER procedam à respetiva aferição à escala municipal e integração nos planos territoriais municipais, em especial nos planos diretores municipais, devendo, em regra, ser integrada uma área correspondente a pelo menos 1% da superfície do território municipal ou, quando a área total das ZAER identificadas seja inferior a esse limiar, a totalidade dessa área; 
     
  • estabelece um prazo máximo de 24 meses para a conclusão e publicação da atualização dos planos territoriais municipais, devendo os respetivos procedimentos de alteração ou revisão, quando necessários, ser iniciados no prazo de 90 dias a contar da produção de efeitos da presente Resolução; 
     
  • prevê a possibilidade de os municípios excluírem, total ou parcialmente, determinadas áreas da integração como ZAER quando se verifiquem incompatibilidades territoriais, ambientais, agrícolas, paisagísticas, patrimoniais, infraestruturais ou outras situações expressamente previstas na Resolução, mediante a devida fundamentação técnica; 
     
  • considera cumprida a obrigação de integração de novas ZAER nos municípios em que os centros eletroprodutores solares fotovoltaicos e/ou eólicos terrestres já em exploração ocupem 10 % ou mais da superfície do território municipal.
     

A presente Resolução produz efeitos a 28 de agosto de 2026.

Para mais informações, pode consultar a Resolução aqui.

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