Open navigation
Procurar

Disponibilização das capacidades de injeção na RESP e do formulário para apresentação de pedidos | Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

23 set. 2026 Portugal 2 min de leitura

Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, que regulamenta os procedimentos de gestão dinâmica da capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) disponibilizou dois elementos de particular relevância para a operacionalização destes procedimentos:

  • Informação atualizada sobre a capacidade de injeção na RESP por ponto de interligação – em cumprimento do artigo 7.º da Portaria, foram disponibilizadas tabelas relativas às capacidades de injeção na Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) [disponível para consulta aqui] e na Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND) [disponível para consulta aqui], permitindo consultar a capacidade disponível e atribuída por ponto de interligação.
     
  • Formulário normalizado para apresentação dos pedidos e declarações – foi igualmente disponibilizado o formulário previsto no artigo 25.º da Portaria n.º 433-A/2026/1, destinado à instrução dos pedidos e declarações previstos na Portaria e no Decreto-Lei n.º 100/2026, incluindo os pedidos cumulativos [disponível para aceder aqui]. 

Para mais informações, consulte o sítio oficial da DGEG aqui.

Voltar ao topo Voltar ao topo
Abre numa nova janela