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Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 433-A/2026/1, de 21 de setembro, que regulamenta os procedimentos de gestão dinâmica da capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) previstos no Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) disponibilizou dois elementos de particular relevância para a operacionalização destes procedimentos:
- Informação atualizada sobre a capacidade de injeção na RESP por ponto de interligação – em cumprimento do artigo 7.º da Portaria, foram disponibilizadas tabelas relativas às capacidades de injeção na Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT) [disponível para consulta aqui] e na Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade (RND) [disponível para consulta aqui], permitindo consultar a capacidade disponível e atribuída por ponto de interligação.
- Formulário normalizado para apresentação dos pedidos e declarações – foi igualmente disponibilizado o formulário previsto no artigo 25.º da Portaria n.º 433-A/2026/1, destinado à instrução dos pedidos e declarações previstos na Portaria e no Decreto-Lei n.º 100/2026, incluindo os pedidos cumulativos [disponível para aceder aqui].
Para mais informações, consulte o sítio oficial da DGEG aqui.