Suspensão da Vigência dos Princípios para a Formação do Preço da Banda de Regulação Secundária e Consulta Pública sobre repartição do financiamento dos custos com a tarifa social de eletricidade em 2025 e ajustamentos de 2024 e 2025
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1. Suspensão de Vigência dos Princípios para a Formação do Preço da Banda de Regulação Secundária – Despacho n.º 12889/2025
No dia 3 de novembro, foi publicado o Despacho n.º 12889/2025 que determina a suspensão da vigência do artigo 3.º do Despacho n.º 4694/2014 de 1 de abril, que estabelece os princípios para a formação do preço da banda de regulação secundária.
O Despacho n.º 4694/2014, com vista a dar resposta a uma significativa subida dos preços no mercado de serviços de sistema, detetada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nomeadamente, no mercado de banda de regulação secundária (BRS), estabeleceu as linhas gerais dos procedimentos a seguir no cálculo da revisibilidade, relativamente à participação nesse mercado das centrais com custos para a manutenção do equilíbrio contratual, estabelecendo ainda os princípios da formação do preço da banda de regulação secundária.
Com a evolução do mercado de serviços de sistema para um modelo harmonizado europeu, nomeadamente, devido à substituição da BRS pelo automatic Frequency Restoration Reserve (aFRR), contratado e liquidado na plataforma única Platform for the International Coordination of Automated Frequency Restoration and Stable System Operation (PICASSO), o artigo 3.º do Despacho n.º 4694/2014, que estabelece limites aos preços BRS, revela-se desajustado.
Assim o Despacho n.º 12889/2025 vem determinar a suspensão da vigência do artigo 3.º do Despacho n.º 4694/2014, determinando-se um período de vigilância sobre o comportamento do mercado, visando a sua efetiva revogação aquando da implementação da ligação à plataforma PICASSO. No caso de distorções de mercado, o membro do Governo responsável pela área da energia pode determinar, com efeitos imediatos, o fim da suspensão da vigência do artigo 3.º do Despacho n.º 4694/2014.
O despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e pode ser consultado aqui.
2. Consulta Pública sobre a proposta de repartição do financiamento dos custos com a tarifa social de eletricidade em 2026 e ajustamentos dos anos 2024 e 2025 – Aviso n.º 27672/2025/2
Foi publicado no dia 6 de novembro, no Diário da República, o Aviso n.º 27672/2025/2 relativo à realização pela ERSE de uma consulta pública sobre a proposta de repartição do financiamento dos custos com a tarifa social de eletricidade em 2026 e ajustamentos dos anos 2024 e 2025.
O Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, estabelece no artigo 199-D. º n.º 4 que o apuramento da liquidação da tarifa social de cada ano, devidos pelos titulares de centros electroprodutores, pelos comercializadores e pelos demais agentes de mercado na função do consumo, incluindo o valor dos acertos e ajustes relativos a anos anteriores, é submetido pela ERSE a consulta pública.
Assim, no cumprimento desta norma a ERSE lançou hoje consulta pública sobre a proposta de repartição dos custos com a tarifa social de eletricidade em 2026 e ajustamentos dos anos 2024 e 2025.
A consulta pública termina no dia 5 de dezembro e pode ser consultada aqui.