Com efeitos a reportar a 1 de janeiro de 2024, o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida a vigorar para a Região Autónoma da Madeira passa à quantia de EUR 850,00 (oitocentos e cinquenta euros).
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decretou o referido aumento com a finalidade de procurar o crescimento económico, aliado à melhoria das condições de vida da população, em geral, e dos trabalhadores, em particular, bem como fomentar o empreendedorismo produtivo, diminuir as desigualdades socioeconómicas e procurar condições de coesão social através de políticas humanizantes.