Foram aprovados recentemente os seguintes diplomas com relevância em matéria fiscal:
1. Orçamento de Estado para 2019
Foi publicado no passado dia 28 de Dezembro o Orçamento de Estado para 2019
Como tem vindo a ser hábito foi de novo aprovada a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes cuja taxa se manteve nos 10%.
Foi igualmente aprovado um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais, aduaneiras e à segurança social cujos factos tributários tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2017 através do qual os contribuintes irão beneficiar de um perdão de juros e coimas se aderirem a este regime até 30 de Junho de 2019 e efectuarem o pagamento total dos impostos em dívida até 31 de Dezembro de 2019.
Adicionalmente, o Orçamento de Estado conferiu ao Presidente da República autorização legislativa para em matéria fiscal rever os seguintes diplomas:
(i) Código Aduaneiro;
Revisão estrutural do diploma com redefinição dos regimes e revisão das penalidades. Introdução da possibilidade de pagamento de dívidas aduaneiras em prestações.
(ii) Código do Imposto Sobre a aplicação de capitais
Redefinição do regime da isenção de imposto na distribuição de dividendos e clarificação das normas.
(iii) Código do Imposto do Selo
Sujeitar a Imposto do Selo os recibos dos profissionais liberais, todos os contratos de prestações de serviços e os contratos de trabalho de trabalhadores estrangeiros bem como clarificar o regime da responsabilidade tributária.
2. Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes
No passado dia 21 de Dezembro de 2018, foi publicado o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, pelo Decreto Presidencial n.º 312/18.
O regime legal estabelece o regime de submissão electrónica obrigatória dos dados de facturação, contabilização e inventariação, dos contribuintes, bem como, os requisitos de validade do Sistema de Processamento Electrónico de Dados.
O regime previsto aplica-se aos contribuintes que no âmbito da sua actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços possuam um volume anual de negócios ou operações de importação de mercadorias com valores superiores a AKz 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas), apurada com base na declaração de rendimentos do ano anterior.
O presente decreto entrou em vigor no dia 21 de Janeiro de 2019
3. Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalente
No passado dia 3 de Dezembro de 2018, foi publicado o novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, pelo Decreto Presidencial n.º 292/18.
O Regime Legal revoga toda a legislação que o contrarie, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 149/13 de 1 de Outubro.
O regime previsto estabelece as regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento de facturas e documentos equivalentes trazendo algumas novidades face ao regime anterior.
O diploma entra em vigor em Abril de 2019
4. Acordo de Dupla Tributação Angola / Portugal
A Assembleia Nacional Angolana aprovou no passado dia 24 de Janeiro o Acordo para evitar a Dupla Tributação entre Angola e Portugal. Aguarda-se agora a ratificação Presidencial para que o diploma entre em vigor.
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