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Newsletter 24 out. 2024 · Portugal

Alteração dos estatutos da ERSAR e Definição das tarifas, rendimentos tarifários e demais valores cobrados nas Concessões de Sistemas Multimunicipais

Meet The Law - Direito Público

2 min de leitura

Leia nesta página

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 77/2024, que altera os Estatutos da Entidade Regulador dos Serviços de Água e Resíduos (“ERSAR”) e define as tarifas, os rendimentos tarifários e os demais valores cobrados, para o ano de 2024, no âmbito das concessões dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e do sistema multimunicipal de água e de saneamento do Algarve.

O referido diploma vem estabelecer que se mantêm vigentes, no ano de 2024, as tarifas, rendimentos tarifários e demais valores cobrados em 2023 aos utilizadores municipais finais e clientes, bem como as tarifas a aplicar pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A, relativas ao abastecimento de água para consumo público, tal como aplicadas em 2023.

O Decreto-Lei n.º 77/2024 altera ainda os Estatutos da ERSAR, repristinando diversas disposições da versão originária dos mesmos. Retornam a ser atribuições da ERSAR, a partir de 2026:

  • A fixação das tarifas para os sistemas de titularidade estatal, assim como supervisionar outros aspetos económico-financeiros das entidades gestoras dos sistemas de titularidade estatal, nomeadamente emitindo pareceres, propostas e recomendações;
  • A regulamentação e avaliação da fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal, qualquer que seja o modelo de gestão;
  • Emissão de recomendações sobre a conformidade dos tarifários dos sistemas municipais com o estabelecido no regulamento tarifário e demais legislação aplicável, bem como fiscalizar e sancionar o seu incumprimento;
  • Emissão de instruções vinculativas quanto às tarifas a praticar pelos sistemas de titularidade municipal, quando se verifique a violação reiterada de disposições legais ou regulamentares em vigor, e acautelando gradualismo nos ajustamentos tarifários recomendados.
     

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 77/2024

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