Open navigation
Procurar
Procurar

Selecione a sua região

Condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica - Portaria n.º 128/2024

Meet the Law | Direito do Trabalho & Fundos de Pensões

02 Apr 2024 Portugal 1 min de leitura

Leia nesta página

A Portaria que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica foi alterada, conforme publicação hoje em Diário da República, aumentando em 7,89 % as retribuições mínimas previstas para todos os níveis da tabela salarial. 

Consequentemente, os valores a que os trabalhadores abrangidos pela referida Portaria têm direito a título de abono para falhas e de diuturnidades sofrerão também um aumento, por referência ao aumento das retribuições mínimas da tabela salarial: 

  • Abono para falhas mensal – EUR 41,7; 
  • Diuturnidades mensal – EUR 25,53. 

Sem prejuízo de as alterações previstas na Portaria entrarem em vigor no dia 7 de abril de 2024, as retribuições mínimas produzem efeitos a partir de 1 de março de 2024. 

Voltar ao topo Voltar ao topo
Situação de Calamidade em Portugal | Implicações Legais