A Portaria que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica foi alterada, conforme publicação hoje em Diário da República, aumentando em 7,89 % as retribuições mínimas previstas para todos os níveis da tabela salarial.
Consequentemente, os valores a que os trabalhadores abrangidos pela referida Portaria têm direito a título de abono para falhas e de diuturnidades sofrerão também um aumento, por referência ao aumento das retribuições mínimas da tabela salarial:
- Abono para falhas mensal – EUR 41,7;
- Diuturnidades mensal – EUR 25,53.
Sem prejuízo de as alterações previstas na Portaria entrarem em vigor no dia 7 de abril de 2024, as retribuições mínimas produzem efeitos a partir de 1 de março de 2024.