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Newsletter 31 dez. 2024 · Portugal

Criação da agência para o clima (ApC)

Meet The Law - Energia & Alterações Climáticas

3 min de leitura

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Foi, hoje, formalmente criada a tão esperada Agência para o Clima (ApC), por meio do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, agregando os serviços que transitam da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

Este será um organismo central para a concretização das políticas nacionais e estratégicas de ação climática, designadamente o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030). A ApC terá assim como um dos seus objetivos primordiais, responder aos desafios mais ambiciosos em matéria de ação climática, garantindo uma maior capacidade de resposta e fortalecendo o planeamento e a execução em áreas essenciais, como o combate às alterações climáticas.

Entre as principais atribuições que a Agência para o Clima (ApC) passará a assumir, destacam-se:

  • Exercer as funções de Autoridade Nacional competente no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), matéria que estava que estava na dependência da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), bem como de administrador e gestor do Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE).
  • Acompanhar o desenvolvimento de instrumentos económicos e financeiros na área das alterações climáticas, em particular no respeitante ao mercado de carbono.
  • Assegurar a gestão e a coordenação geral dos fundos, programas e projetos nacionais, europeus e internacionais que tenham por finalidade apoiar políticas ambientais e de transição climática, incluindo nomeadamente:
    1. O Fundo Ambiental;
    2. O Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants);
    3. O Fundo de Modernização;
    4. O Fundo Social para a Ação Climática; e
    5. O Fundo Azul.

Deste modo, em virtude das novas funções e competências atribuídas à Agência para o Clima, o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, que aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente; o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, que cria o Fundo Ambiental; e o Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul, foram sujeitos a relevantes alterações.

Para mais informações sobre a criação desta nova Agência, pode consultar o texto integral do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro.

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