Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro
Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
As faltas dos trabalhadores com filhos que não sejam dispensados pelo empregador nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro são justificadas?
Sim, em virtude da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas nesses dias e desde que motivadas por assistência a:
- Filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos;
- Independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
- Neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos;
Pode o trabalhador optar por marcar férias nesses dias?
Sim. O trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.
Caso o trabalhador não tenha férias por gozar e optar por ausentar-se justificadamente, perde algum direito?
Sim, o trabalhador perde direito à retribuição correspondente a tais dias, não perdendo, porém, quaisquer outros direitos.
Ainda assim, a perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída por renúncia a dias de férias ou por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal de trabalho, quando semelhante solução seja permitida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.
O trabalhador tem de comunicar a ausência ao empregador?
Sim. A ausência deve ser comunicada nos termos gerais.
As faltas em apreço contam para o limite anual das faltas para assistência à família?
Não. As faltas em apreço não contam para o respetivo limite anual previsto para assistência a filho, a neto e ou a membro do agregado familiar.
Os Cookies de Redes Sociais recolhem informação acerca das partilhas de conteúdos do nosso website feitas por si através das ferramentas de redes sociais ou análises que visam compreender as suas pesquisas entre as ferramentas de redes sociais, as nossas campanhas de redes sociais e o nosso website. Fazemo-lo de forma a otimizar o misto de canais de forma a lhe podermos dar o nosso conteúdo. Os detalhes relativos às ferramentas em uso estão nas nossas Politicas de Privacidade.