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Meet the Law - As Faltas e o Encerramento das Escolas

Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro

Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 

As faltas dos trabalhadores com filhos que não sejam dispensados pelo empregador nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro são justificadas?

Sim, em virtude da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas nesses dias e desde que motivadas por assistência a:

  • Filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos;
  • Independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
  • Neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos;

Pode o trabalhador optar por marcar férias nesses dias?

Sim. O trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito.

Caso o trabalhador não tenha férias por gozar e optar por ausentar-se justificadamente, perde algum direito?

Sim, o trabalhador perde direito à retribuição correspondente a tais dias, não perdendo, porém, quaisquer outros direitos. 

Ainda assim, a perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída por renúncia a dias de férias ou por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal de trabalho, quando semelhante solução seja permitida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.

O trabalhador tem de comunicar a ausência ao empregador?

Sim. A ausência deve ser comunicada nos termos gerais.

As faltas em apreço contam para o limite anual das faltas para assistência à família?

Não. As faltas em apreço não contam para o respetivo limite anual previsto para assistência a filho, a neto e ou a membro do agregado familiar.

Autores

Retrato deSusana Afonso
Susana Afonso
Sócia
Lisbon
Retrato deSofia Mateus
Sofia Mateus
Sócia
Lisbon
Retrato deMiguel Almeida e Costa
Miguel Almeida e Costa
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deTiago de Magalhães
Tiago de Magalhães
Associado Sénior
Lisbon
Retrato deCarlota Januário
Carlota Januário
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