Open navigation
Procurar
Escritórios – Portugal
Explorar todos os escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
Insights – Portugal
Explorar conhecimento
Sobre a CMS – Portugal
Procurar
Áreas de Prática
Insights

Os advogados do CMS prestam assessoria jurídica orientada para o futuro do seu negócio em diversas áreas de prática e setores em todo o mundo.

Explorar temas
Escritórios
Alcance Global

Além de oferecer assessoria jurídica especializada nas jurisdições locais, a CMS trabalha em parceria consigo para que possa navegar eficazmente através das complexidades dos ambientes empresariais e jurídicos globais.

Explore o nosso alcance
CMS Portugal
Insights
Sobre a CMS
Mais sobre a CMS

Selecione a sua região

Newsletter 22 abr. 2022 · Portugal

Meet The Law - DGEG - Retificação de Despacho & Esclarecimento

2 min de leitura

Leia nesta página

Retificação – Despacho – Licenciamento de linhas elétricas de serviço particular

A 21 de abril de 2022, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicou a retificação do Despacho n.º 5/2022, de 22 de fevereiro de 2022, relativo aos procedimentos específicos para o licenciamento de linhas elétricas de serviço particular.

Através de tal retificação foi eliminada a necessidade de as linhas elétricas de serviço particular possuírem declaração de utilidade pública para serem licenciadas nos termos aplicáveis às linhas de serviço público, nos termos do Decreto-Lei n.º 26852/1936, de 30 de julho, que estabelece o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas (RLIE).

Assim sendo, determinou-se que as infraestruturas de interligação com a RESP de serviço particular são licenciadas como as de serviço público, nos termos do RLIE.

Esclarecimento – Medição e quantificação da energia produzida pelo reequipamento

A 22 de abril de 2022, a DGEG publicou um esclarecimento relativo à medição e quantificação da energia produzida pelo reequipamento, regulado pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (DL 15/2022).

Esclarece-se que o centro electroprodutor reequipado deve estar munido dos meios de comunicação, medição e controlo necessários e adequados, para o efeito de poder receber instruções de interrupção do gestor global do SEN.

Os referidos meios devem ainda permitir quantificar autonomamente a eletricidade produzida no âmbito do regime de remuneração garantida ou outro regime bonificado de apoio à remuneração e a eletricidade produzida em resultado do reequipamento, a qual, de acordo com o DL 15/2022, é remunerada a um preço livremente determinado em mercados organizados ou através de contratação bilateral.

Assim, o detentor de um centro electroprodutor que beneficie de remuneração garantida por um determinado prazo, ao reequipar, deve garantir a quantificação individual da energia elétrica resultante da adjudicação e a prioridade de injeção na RESP da totalidade da eletricidade que o centro electroprodutor solar fotovoltaico pode produzir de acordo com a potência de ligação definida. 

Voltar ao topo